| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4371 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 26 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.371, DE 01 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Associação de Proteção aos Animais de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72. § 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do Termo de Fomento. § 2º. O Termo de Fomento será firmado tão logo a publicação da presente Lei, conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da sua assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua aprovação. Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com procedimentos veterinários para a castração de animais, conforme plano de trabalho apresentado. Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos, isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal e trabalhista. Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 01 de dezembro de 2024, sob pena de devolução integral do valor. Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 30 de novembro de 2024, deverão ser devolvidos ao Município. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 10.001 Secretaria De Assistência Social/Secretaria de Assistência Social 10.304 Saúde/Vigilância Sanitária 1.235 Programa Melhores Amigos 733 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais (1.500.0000.0500) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de julho de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 01/07/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 01/07/2024 a 01/08/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração