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norma nº 4371/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4371 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 058, DE 26 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.371, DE 01 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE 
CONSTANTINA - APAC E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a Associação de 
Proteção aos Animais de Constantina - APAC, entidade sem fins lucrativos 
inscrita no CNPJ 19.949.658/0001-72.
§ 1º. A subvenção será repassada em parcela única após a assinatura do 
Termo de Fomento.
§ 2º. O Termo de Fomento será firmado tão logo a publicação da presente Lei, 
conforme os termos da Lei Federal 13.019/2014, com vigência quando da sua 
assinatura e findar-se-á com a correta e inerente prestação de contas e sua 
aprovação.
Art. 2º O valor repassado será destinado a custear despesas com 
procedimentos veterinários para a castração de animais, conforme plano de 
trabalho apresentado.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Associação a contratação e o 
pagamento dos serviços de castração profissional e aquisição dos alimentos, 
isentando o Município de quaisquer responsabilidades na área civil, criminal 
e trabalhista.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas da perfeita aplicação 
do auxílio recebido, apresentando planilha onde conste o número de 
procedimentos realizados com o maior número possível de informações, notas 
fiscais ou recibos dos serviços contratados e materiais adquiridos, até o dia 
01 de dezembro de 2024, sob pena de devolução integral do valor.
Parágrafo único. Os valores eventualmente não utilizados até 30 de novembro
de 2024, deverão ser devolvidos ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pela seguinte 
Dotação Orçamentária:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
10.001 Secretaria De Assistência Social/Secretaria de Assistência Social
10.304 Saúde/Vigilância Sanitária
1.235 Programa Melhores Amigos
733 3.3.50.43.00.00.00.00 0500 Subvenções Sociais (1.500.0000.0500)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de julho de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal 
 Éverton Bernardo Lorenzoni
 Secretário Municipal de Administração
Publicado em 01/07/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 01/07/2024 a 01/08/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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