| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 27 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.373, DE 01 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98. § 1º. O objetivo do repasse é auxiliar financeiramente na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação da nova unidade de urgência e emergência e unidade de internação hospitalar do Hospital da AHCROS de Constantina, conforme plano de trabalho apresentado pela Associação. § 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do termo de repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra pela Associação. § 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e consentimento do Poder Executivo. Art. 2º. O Poder Executivo designará servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor repassado, atestando sua regularidade, realizando notificações de possíveis irregularidades ou incongruências, concedendo prazo para regularização. Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das devidas sanções legais. Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a Associação realizar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 107 ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR 10.302 Saúde/Assistência Médica e Ambulatorial 1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO 607 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.500.1002.0500) Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de julho de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 01/07/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 01/07/2024 a 01/08/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração