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norma nº 4373/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4373 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 060, DE 27 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DA UNIDADE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.373, DE 01 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE 
– AHCROS, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
E MATERIAIS PERMANENTES DA UNIDADE DE 
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, 
na forma de subvenção social, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a 
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.928.075/0001-98.
§ 1º. O objetivo do repasse é auxiliar financeiramente na aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes para estruturação da nova unidade de urgência e 
emergência e unidade de internação hospitalar do Hospital da AHCROS de 
Constantina, conforme plano de trabalho apresentado pela Associação.
§ 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do termo de 
repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra pela 
Associação.
§ 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e consentimento 
do Poder Executivo.
Art. 2º. O Poder Executivo designará servidor para fiscalizar e acompanhar a 
execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor repassado, atestando 
sua regularidade, realizando notificações de possíveis irregularidades ou 
incongruências, concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na aplicação 
do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, superfaturamento ou qualquer 
outra causa que seja prejudicial aos cofres públicos, a Associação ora beneficiada 
deverá promover a devolução dos respectivos valores recebidos devidamente 
corrigidos com juros legais e correção monetária conforme IPCA do período, sem com 
isso prejudicar a aplicação das devidas sanções legais.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou 
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a 
Associação realizar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
107 ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
10.302 Saúde/Assistência Médica e Ambulatorial
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
607 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.500.1002.0500)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de julho de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal 
 Éverton Bernardo Lorenzoni
 Secretário Municipal de Administração
Publicado em 01/07/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 01/07/2024 a 01/08/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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