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norma nº 4376/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4376 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 062, DE 03 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO CMDCA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.376, DE 09 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
REPASSAR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) À 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE 
COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 
ATRAVÉS DO CMDCA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob 
n°. 04.170.079/0001-50, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos de 
doação de Imposto de Renda.
Art. 2º. O valor ora repassado é oriundo de doações realizadas ao Fundo Municipal 
da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados conforme o plano de trabalho 
apresentado pela entidade e aprovado pelo CMDCA.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em 
até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2024, comprovando a aplicação 
dos recursos ora repassados. 
Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte dotação orçamentária 
específica. 
13.001 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente/Fundo Municipal da Criança 
e do Adolescente 
108 ASSISTÊNCIA BÁSICA
8.243 Assistência Social/Assistência à Criança e ao Adolescente
2.084 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
762 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.759.0000.0023)
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal 
 
 Éverton Bernardo Lorenzoni
 Secretário Municipal de Administração
Publicado em 09/07/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/07/2024 a 09/08/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração

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