| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4376 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 062, DE 03 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO CMDCA. |
| native_id | 2708 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.376, DE 09 DE JULHO DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO CMDCA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda. Art. 2º. O valor ora repassado é oriundo de doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados conforme o plano de trabalho apresentado pela entidade e aprovado pelo CMDCA. Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2024, comprovando a aplicação dos recursos ora repassados. Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte dotação orçamentária específica. 13.001 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente/Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 108 ASSISTÊNCIA BÁSICA 8.243 Assistência Social/Assistência à Criança e ao Adolescente 2.084 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 762 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.759.0000.0023) Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2024. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração Publicado em 09/07/2024, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/07/2024 a 09/08/2024. Éverton Bernardo Lorenzoni Secretário Municipal de Administração