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norma nº 4379/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4379 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 065, DE 24 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.379, DE 31 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Enfermagem 40hs 2.075,79
01 Enfermeiro 40hs 6.179,13
01 Fisioterapeuta 05hs 772,47
01 Técnico em Enfermagem 40hs 2.281,70
01 Motorista 40hs 2.281,09
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado, com prazo máximo de renovação de até 31 de março 
de 2025. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de julho de 2024.
 Fidelvino Menegazzo
 Prefeito Municipal 
 Éverton Bernardo Lorenzoni
 Secretário Municipal de Administração
Publicado em 31/07/2024, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 31/07/2024 a 30/08/2024.
Éverton Bernardo Lorenzoni
Secretário Municipal de Administração
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo 
com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta 
de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e 
esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela 
conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros 
de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a 
pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: maior de 18 anos
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos 
estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, 
coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções 
de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar 
vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas 
relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a 
esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar 
no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas 
relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de 
enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às 
atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem.
b) Idade Mínima: 21 anos.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de 
Enfermagem.
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver 
ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as 
atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, 
a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, 
da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas 
anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre 
as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da 
evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros 
profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. 
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do 
paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em 
fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção 
prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e 
infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 05 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar 
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de 
trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo 
com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta 
de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a 
coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e 
esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela 
conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e 
transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio 
nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) registro válido no conselho federal de enfermagem
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros 
e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga 
que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação

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