| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4382 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo nº 14/2024 de 31 de julho de 2024. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Constantina para a legislatura 2025-2028 e dá outras providencias. |
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@ -ffi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N tcípro DE coNSTANTtNA LEr MIINTCTPAL N". 4.3g2rDE 06 DE AGOSnO DD2,,O24. rrrspôp soBRE e rnreçÃo Dos sussÍDros Dos vERtADoRES rlo rutrurchro DE cousrAnrrrA pARA A Lpcrst,lrrrrRA zozs-zazg p pÁ ourRAs PRovrDÊNcrAs. O PREFTITO UUNICIPAL DE COil§YIANTIIIA, oo rrso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Cârrrara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LtI: Art. 1o. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em RS 4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais), a partir de 1" de janeiro de 2A25. .AÍt. 2". O Presidente da Câmara Municipal receberá o subsídio mensal no valor de RS 7.460,00 (sete ffiil, quatrocentos e sessenta reais). Att. 3o. O não comparecimento injustiÍicado a cada sessão deliberativa corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões deliberaüvas realizadas no mês anterior. § 1o. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões permanentes, considerando o número de sessões deliberativas realizadas no mês em curso, nos termos do caput deste artigo. § 2o. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos termos da legislação aplicável. § 3o. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para tratarem de assuntos de interesse parücular, Íros termos regimentais. AÍt. 4o. O Suplente convocado receberâ, à partir da posse, à remuneração a que tiver direito o parlamentar em exercício. AÍt. 5o. Fica concedido o pagamento do 13" subsídio anual aos Vereadores, nos termos do artigo 1" e parágafo único, de forma proporcional, aos meses do efetivo exercício. AÍt. 6o. Os subsídios fixados no art. 10 desta lei serão reqiustados por lei especiÍica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos re4iustamentos concedidos aos serrridores municipais a título de revisão geral anual. AÍt. 7o. As despesas decorrentes desta lei seráo suportadas pelas dotações /,/ orÇamentárias especiÍicas. W f Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-81-00 | CEP 99680-000 I CNPJ a7.7oa.a Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br "DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA'. 8 t /oooL-44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N rcípro DE coNSTANTtNA Art. 8o. Esta ki entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1" de janeiro de 2025. Registra-se ; Publica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em O6 de agosto de 2024. Municipal Publicado em ú1oi12ü24, devendo pennÍrnecer afixado extrato de publicaçáo no Mural de no periodo de O6lAal2ü24 e" Ot Évertoa Lorenzonl Éverton Secretário de Administraçáo Secretário M de Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ A7.7Oa.AA9/OOO1'44 Site: www.consta ntina.rs.gov. br I E-mail: ad m @consta ntina. rs.gov.br "DoE SANGUE, ooz óneÃos, ;ALVE UMA vtDA".