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norma nº 4382/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4382 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 14/2024 de 31 de julho de 2024. Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Constantina para a legislatura 2025-2028 e dá outras providencias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
M u N tcípro DE coNSTANTtNA
LEr MIINTCTPAL N". 4.3g2rDE 06 DE AGOSnO DD2,,O24.
rrrspôp soBRE e rnreçÃo Dos sussÍDros Dos
vERtADoRES rlo rutrurchro DE cousrAnrrrA
pARA A Lpcrst,lrrrrRA zozs-zazg p pÁ ourRAs
PRovrDÊNcrAs.
O PREFTITO UUNICIPAL DE COil§YIANTIIIA, oo rrso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Cârrrara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LtI:
Art. 1o. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores em RS 4.973,00 (quatro mil,
novecentos e setenta e três reais), a partir de 1" de janeiro de 2A25.
.AÍt. 2". O Presidente da Câmara Municipal receberá o subsídio mensal no valor
de RS 7.460,00 (sete ffiil, quatrocentos e sessenta reais).
Att. 3o. O não comparecimento injustiÍicado a cada sessão deliberativa
corresponderá o desconto proporcional correspondente ao número de sessões
deliberaüvas realizadas no mês anterior.
§ 1o. Também serão descontadas as faltas dos trabalhos das comissões
permanentes, considerando o número de sessões deliberativas realizadas no mês
em curso, nos termos do caput deste artigo.
§ 2o. Fará jus ao subsidio integral o Vereador quando em missão, nos termos da
legislação aplicável.
§ 3o. Não perceberão subsídios os vereadores quando afastadas para tratarem de
assuntos de interesse parücular, Íros termos regimentais.
AÍt. 4o. O Suplente convocado receberâ, à partir da posse, à remuneração a que
tiver direito o parlamentar em exercício.
AÍt. 5o. Fica concedido o pagamento do 13" subsídio anual aos Vereadores, nos
termos do artigo 1" e parágafo único, de forma proporcional, aos meses do efetivo
exercício.
AÍt. 6o. Os subsídios fixados no art. 10 desta lei serão reqiustados por lei
especiÍica, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos re4iustamentos
concedidos aos serrridores municipais a título de revisão geral anual.
AÍt. 7o. As despesas decorrentes desta lei seráo suportadas pelas dotações /,/
orÇamentárias especiÍicas. 
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Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-81-00 | CEP 99680-000 I CNPJ a7.7oa.a
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA'.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
M u N rcípro DE coNSTANTtNA
Art. 8o. Esta ki entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo
gerados a partir de 1" de janeiro de 2025.
Registra-se ; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em O6 de agosto de 2024.
Municipal Publicado em ú1oi12ü24, devendo
pennÍrnecer afixado extrato de publicaçáo
no Mural de no periodo
de O6lAal2ü24 e"
Ot Évertoa Lorenzonl
Éverton Secretário de Administraçáo
Secretário M de
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPJ A7.7Oa.AA9/OOO1'44
Site: www.consta ntina.rs.gov. br I E-mail: ad m @consta ntina. rs.gov.br
"DoE SANGUE, ooz óneÃos, ;ALVE UMA vtDA".

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