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norma nº 4383/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4383 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº 16/2024 de 31 de julho de 2024. Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Secretários do Município de Constantina para a legislatura 2025/2028 e dá outras providencias.
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JC#PÍL "wF.# k'rl rM Fffi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
M U N ICíPIO DE CONSTANTINA
LEr MIrrtrcrPAL No. 4.383, DE 06 Dt AGo§r{o DE 2024.
DI§PÔE §OBRT A rtXAçÃO DO§ §IIB§ÍDIOS DO
SDCREI/íRIO§ DO MTruIChrc DE COIISTAITTINA
PARA A LEÊISLITTT'RA 20/2612028 E DÁ OUTRAS
PRO1IIDʧCIAS.
O PREFEITO MITNICIPAL DE CO!§STANTIIIA, ro uso de suas atribuições legais
e em cumprirnento ao artigo 80, inciso IV, da l-,ei Orgânica do Municípío, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Alt. 1o. Os subsídios meÍrsais dos Secretários Municipais são fixados no valor d.e
RS 8.O1O,OO (oito mil e dez reais).
Art. 2o. A relação administraüva e funcional dos Secretários Municipais observará
o disposto do Estafirto dos Senridores Municipais, gozando dos mesmos direitos,
obsenrando os mesmos deveres, estabelecidos aos servidores municipais providos
em cargos comissionados, podendo, inclusive, antecipar o período do gozo de férias
do ultimo ano do mandato para o segundo semestre daquele ano, a critério do
Prefeito Municipal.
Art. 3o. Os subsídios fixados no aÍt. 10 desta lei serão reajustados por lei
especifica, de iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas
mesmas datas dos reqiustamentos concedidos aos senridores municipais a títtrlo
de revisáo geral anual.
AÍt. 4o. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias especiÍicas.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, com seus efeitos sendo
gerados a partir de 1" de janeiro de 2025.
Registra-se; Hrblica-se.
Gabinete do
Éverton
Secretário M
de Constantina, em O6 de agosto de 2024.
Publicado em o16lo9l?;oÉ24, devendo
perÍnanecer afixado extrato de pubücaçâo
no Mural de PubticaçÇps Oficiais no periodo
de oíl(§.l2oP.4 a\lmnoz+.
Ércrton Á"fpren:oat
Secretário ur*{nff de Ad.ministraçáo
I
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 I CNPJ A7.7OA.aA9/OOOL-44
Sitê: www'consta ntina, rs.gov. br I E-mail: adm @consta ntina. rs.gov.br
"DoE sANGuE, ooe óaeÃos, ;ALVE UMA vtDA".

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