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← Constantina (RS)

norma nº 4384/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4384 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 067, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA A DESAFETAR E ALIENAR BEM IMÓVEL INSERVÍVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO 
@
RIO GRANDE DO SUL
M u N tcíplo DE coNSTANTtNA
LEI *It §ICIPAL trü". 4.384, DE 21 DE AGOSIO DE 2024.
AUTORIZIT A DESAFEtrAR, E .ALIEI{AR BTM
IMÓvET IIvsERvÍvEI PERTEITCTNTE Ao
MInTICÍPTO DE COITSIAITTIIITA.
O PREFEIT{O }firlUCIPAL DE CONSTAIITINA, no nso de suas atribuiçÕes legais
e em cumprimento ao artigo 8O, inciso IV, da Lei Orgânica do Municípío, faz saber
llue a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LtI:
Art. 1o. Fica autorizado o Município de Constantina a desafetar e alienar bem
imóvel consistente em uma ediÍicaçáo em desuso, considerada inservível e
economicamente inviável de manutenção devido as avarias e ao fato de estar
construída sobre área náo pertencente ao Município, com as seguintes
características:
I - Um prédio de alvenaria com área de 73,6A Ín2, coberto com telhas de
Íibrocimento, abertrrras metáIicas, piso cerâmico, localizado na Linha Sáo Marcos,
patrimônio no 09040817.
AÍt. 2. O lance mínimo do referido bem será dado conforrne valor conferido pelo
Departamento de Engenharia do Município em laudo técnico de avaliaçáo contido
no anexo único d.a presente Lei.
Art. 3o. A alienação autonzada por esta Lei será precedida do devido processo
licitatório nos termos da Lei de Licitações vigente à sua realiaação.
AÍt. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se; Publica-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em21 de agosto de2A24.
Municipal Publicado em 2ll8l2ül4, devendo
pennanecer alixado extrato de publicação
no Mural de Publicações OÍiciais no perÍodo
de2ll0alãüà4 e2l
L twerton LOrenzOni
Éverton Secretário de Administração
Secretário
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | CEP 99680-000 | CNPI A7.7OA.AA9/OOOL-44
Site: www.consta ntina. rs.gov. br I E-mail: ad m @constantina.rs.gov. br
"DoE SANGIJE, oor óneÃos, SALVE UMA vtDA..

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