| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4386 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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rc#+?tu w ESTADO DO & RIO GRANDE DO SUL M u N rcíplo DE coNSTANTtNA LEI MInüCIPAL ![o. 4.396, DE 03 DE SDIEMBRO DB 2024. AUTORIZA O PODER E (ECUTTVO MIINICIPAL A tFEruAR coxrnereçÃo rpuponÁnre poR pxcppcrorAl, INTERESSp ptrsLrco pARA A SEcRETARla MIMcTPAL oE setiog. O PREFEITO MITIiÍICIPAL DE CONSITANTMA, ro uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 8O, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber çlue a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LtI: AÍt. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I - Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) o1 40hs 2.O75,77 o1 Farmacêutico 4Ohs 6.L79,13 o1 Recepcionista 4Ohs 2.281,O8 o1 Motorista 4Ohs 2.281,O9 Parágrafo únlco. As atribuições e reçrisitos para provimento do cargo, sáo as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. *. O prazo de vigência da contrataçáo temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de O6 (seis) meses, podendo ser proÍrogado, com prazo máximo de renovação de até 31 de março de 2025. Art. 3o, A contrataçáo temporâria e de excepcional interesse público de que trata esta Iri, reger-se-á pelas Leis Municipais no L79O, de 26 de março de 2OO2 e 3.424, de 2L de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Senridores Municipais e Plano de Cargos. Art. 4o. As despesas decorrentes desta L€i cor:reráo por conta de dotação orçamentária específica. Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo. Reglstra-se ; RrbHca-se. Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8L00 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/ Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br .DOE SANGIJE, DOE ORGÃOS, SALVE IJMA VIDA". t-44 Auxiliar de Saude Bucal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N rcípro DE coNSTANTTNA Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em O3 de setembro de 2A24. Municipal Publicado em OgloglãíÍt4, devendo perurânecer afrxado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de @lA9l2ü24 e O3l Éverton Secretário M Administraçáo Éwertoa Secretrârio Lorenzoni de Administração Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8L00 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889 Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ,DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE LJMA VIDA,. /ooo1--44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N rcípto DE coNSTANTtNA AITEXO I CATEGORI,A FUNCIONAL: ATIXILIAR OP SIÚOE BUCâL.IO HORAS ATRTBUTçÕes: DESCRIÇÃO SINTETICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência odontolóBtcâ, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em conformidade com as nonnas e procedimentos de segurança. DESCRIÇÃO GENERICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indiúduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e Íichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiograÍias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervençÕes clinicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológlco; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar hrnpeza,, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conserwação e à manutençáo do equipamento odontológlco; aplicar medidas de biossegurança no annazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; reali"ÀÍ em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas de educaçâo continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. CONDIÇÔBS DE TRABALHO: a) Carga horária: 4O horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: FARilACÊTMTCO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTETICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produto s farmacêuticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; maÍrter registros do estoque de drogas; faznr requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizabse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenarnento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supenrisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoraÍnento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas aÍins. CONDIÇÕBS DE TRABALHO: a) Carga Horária: Carga horária semanal de 4O horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: no mÍnimo 21 anos Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 I CNPJ 87.708.889/ Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br .DOE SANGI,JE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA'. L-44 .úCPÇJÍu "W ESTADO DO & RIO GRANDE DO SUL M u N rcípto DE coNSTANTtNA b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia. c) Habilitação: Legal para o exercício da proÍissão. CATEGORIA FUNCIONAL: RE(CTPICIOIYISTA ATRIBUIÇÔES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação teleÍônica, nas repartiçÕes municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ügações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no liwo de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar infonrrações relacionadas com a repartição; faznr pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar senriços de expedição e orientação ao público; pequenos serwiços daülográÍicos e de digitaçáo; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande aÍluência, orientar, disúibuir e veriÍicar as tarefas de guarda e ltmpeza, nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e out:os informes ao público; receber e encarninhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas aÍins. CONDIÇÕBS DE TRABALHO: a) Carga horiâria: de 40 horas semanais. b| Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público. REQUISffOS PARA PROVIMENTO : a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instruçáo: Ensino Médio Completo. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintêtica: Conduzir e znlar pela consen/açáo de veículos automotores em geral. Descriçáo Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluÍda a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; faznr reparos de emergência; znlar pela consenração do veículo que the for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que the for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; veriÍicar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçâo quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas aÍins. CONDIÇÔBS DE TRABALHO: a) Carga horária: de 4O horas semanais. b) Especial: Uso de uniforrne e sqjeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO : a) Idade Minima: 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5" ano (4' Série). c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.7O8.889/O Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br .DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA". -44