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norma nº 4386/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4386 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 068, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO 
&
RIO GRANDE DO SUL
M u N rcíplo DE coNSTANTtNA
LEI MInüCIPAL ![o. 4.396, DE 03 DE SDIEMBRO DB 2024.
AUTORIZA O PODER E (ECUTTVO MIINICIPAL A
tFEruAR coxrnereçÃo rpuponÁnre poR
pxcppcrorAl, INTERESSp ptrsLrco pARA A
SEcRETARla MIMcTPAL oE setiog.
O PREFEITO MITIiÍICIPAL DE CONSITANTMA, ro uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 8O, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber
çlue a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LtI:
AÍt. 1". Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
temporárias:
I - Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
o1 40hs 2.O75,77
o1 Farmacêutico 4Ohs 6.L79,13
o1 Recepcionista 4Ohs 2.281,O8
o1 Motorista 4Ohs 2.281,O9
Parágrafo únlco. As atribuições e reçrisitos para provimento do cargo, sáo as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. *. O prazo de vigência da contrataçáo temporária e de excepcional interesse
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de O6 (seis)
meses, podendo ser proÍrogado, com prazo máximo de renovação de até 31 de
março de 2025.
Art. 3o, A contrataçáo temporâria e de excepcional interesse público de que trata
esta Iri, reger-se-á pelas Leis Municipais no L79O, de 26 de março de 2OO2 e 3.424,
de 2L de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Senridores
Municipais e Plano de Cargos.
Art. 4o. As despesas decorrentes desta L€i cor:reráo por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Reglstra-se ; RrbHca-se.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8L00 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
.DOE SANGIJE, DOE ORGÃOS, SALVE IJMA VIDA".
t-44
Auxiliar de Saude Bucal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
M u N rcípro DE coNSTANTTNA
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em O3 de setembro de 2A24.
Municipal Publicado em OgloglãíÍt4, devendo
perurânecer afrxado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período
de @lA9l2ü24 e O3l
Éverton
Secretário M Administraçáo
Éwertoa
Secretrârio
Lorenzoni
de Administração
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8L00 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
,DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE LJMA VIDA,.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
M u N rcípto DE coNSTANTtNA
AITEXO I
CATEGORI,A FUNCIONAL: ATIXILIAR OP SIÚOE BUCâL.IO HORAS
ATRTBUTçÕes:
DESCRIÇÃO SINTETICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência
odontolóBtcâ, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em
conformidade com as nonnas e procedimentos de segurança.
DESCRIÇÃO GENERICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para
as famílias, grupos e indiúduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à
saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes sobre higiene
bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e
Íichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiograÍias intraorais;
preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervençÕes clinicas, inclusive em ambientes
hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso
odontológlco; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos
preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar hrnpeza,,
assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; proceder à conserwação e à manutençáo do equipamento
odontológlco; aplicar medidas de biossegurança no annazenamento, transporte, manuseio
e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; reali"ÀÍ
em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas de
educaçâo continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde
bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÔBS DE TRABALHO:
a) Carga horária: 4O horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARilACÊTMTCO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTETICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produto s farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo
com as prescrições médicas; maÍrter registros do estoque de drogas; faznr requisições de
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir
drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e
narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento
do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
responsabilizabse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias
do cargo; administrar e organizar o armazenarnento de produtos farmacêuticos e
medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supenrisionar as requisições e/ou
processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoraÍnento
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade;
participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas aÍins.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 4O horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mÍnimo 21 anos
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 I CNPJ 87.708.889/
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
.DOE SANGI,JE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA'.
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.úCPÇJÍu "W
ESTADO DO 
&
RIO GRANDE DO SUL
M u N rcípto DE coNSTANTtNA
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da proÍissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: RE(CTPICIOIYISTA
ATRIBUIÇÔES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesas de ligação teleÍônica, nas repartiçÕes municipais,
atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar
expedientes e orientar o público.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as
ügações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas;
receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no liwo de
ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar
infonrrações relacionadas com a repartição; faznr pequenos reparos em aparelhos
telefônicos e mesas de ligação; executar senriços de expedição e orientação ao público;
pequenos serwiços daülográÍicos e de digitaçáo; receber, informar e encaminhar o público
aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público,
especialmente em locais de grande aÍluência, orientar, disúibuir e veriÍicar as tarefas de
guarda e ltmpeza, nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da
repartição e out:os informes ao público; receber e encarninhar as sugestões e reclamações
das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente com respeito,
urbanidade e educação, executar tarefas aÍins.
CONDIÇÕBS DE TRABALHO:
a) Carga horiâria: de 40 horas semanais.
b| Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISffOS PARA PROVIMENTO :
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instruçáo: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintêtica: Conduzir e znlar pela consen/açáo de veículos automotores em geral.
Descriçáo Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluÍda a
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; faznr reparos de emergência; znlar pela consenração
do veículo que the for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que the for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
veriÍicar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e
indicadores de direção; providenciar a lubrificaçâo quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
aÍins.
CONDIÇÔBS DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 4O horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforrne e sqjeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
a) Idade Minima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5" ano (4' Série).
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.7O8.889/O
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
.DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA".
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