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norma nº 4388/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4388 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2024 de 13 de março de 2024. Institui o mês de abril como o “Mês Azul”, com o objetivo de dar visibilidade à conscientização e a ações sobre Transtorno de Espectro Autista (TEA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNrcípro DE coNSTANTtNA
LEI MITNICIPAL tr[". 4.388, Dt 11 DE SETEIVTBRO DD 20/24.
rr{srrrrn o uÊs Dt ABRrL couo o *M"Es
AZlrL',, COl[ O OBrErffO DEDARVISIBTLTDADT À coilscrerrrzeçÃo E A açôos soBRr
TRAITSTORTTO DE ESPECTRO AUTISTA (TEAI.
O PREFEITO MITIUCIPAL DE COI{§TAI{TNA, Íro uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da L,ei Orgânica do Município, faa saber
que a Cârnara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1". Fica instituído o mês de abril como o "Mês Azul", com o objetivo de dar
visibilidade à conscientização e a ações sobre Transtorno de Espectro Autista
(rEA).
Art. 2o . A data objetiva a reaTízação de eventos e atividades voltados à promoção e
à conscientizaçáo dos Direitos dos Autistas.
kr:âgrafo único. Poderâ, o Poder Executivo, determinar quais secretarias deverão
reaTízar ações a Íim de ampliar os conhecimentos acerca do Autismo, promover a
inclusáo social da pessoa com autismo e combater o preconceito, bem como
promover a iluminação ou decoração de espaços com a cor azrul, a cada mês de
abril, como forma de chamar a atençáo e promover a reflexáo da população sobre
o tema, âs referidas ações passaráo a faznr parte do calendário anual de suas
pastas:
I - Seminários;
II - Divulgaçáo em meios de comunicaçáo do Município;
ilI - Palestras para comunidade em geral;
ff - Murais;
V - PanÍletagem;
VI Incentivar os órgãos públicos, particulares e comércio em geral, a dar
visibilidade a filas e atendimentos prioritarios vindo de encontro a Lei Federal
14.626 de 2023 realizaçáo de encontros comunitários para disseminação de
práticas inclusivas e identificaçáo de desaÍios à plena inclusão social da pessoa
com TEA;
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-81-00 | CEP 99680-000 | CNPJ 87.7O8.889/OOO1
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
.DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA".
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
M u N tcípto DE coNSTANTtNA
VU - iluminação ou decoração de espaços com a cor Anú;
VilI - outras medidas que visem dar suporte e visibilidade à participação e inclusáo
social das pessoas com TEA na vida comunitária;
§ 1o. No decoÍTer do mês de abril, serão tealtzadas ações socioed.ucativas, inclusive
intersetoriais, com a Íinalidade de:
I - Conscientizar e buscar mais possibilidades e ferramentas com o objetivo de
combater as barreiras atitudinais com relação a pessoa autista;
II - Estimular a participação social das pessoas com TEA;
III - Conscienttzx a famílià, à sociedade e o Município sobre a importância da
inclusáo social da Pessoa com TEA;
IV - Promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com TEA;
V - Divulgar avanços, conquistas e boas práücas de políticas públicas relacionadas
às pessoas com TEA;
VI - Identifi.car e sanar desa.fios para a inclusão social da pessoa com TEA;
VU - Esclarecer a sociedade em geral, o que é autismo, acompanhamento médico,
exames, apoio familiar e comunitário às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista, como prevê a Lei n" 12.764, de 27 de dezembro de 2OL2, ç[ue instituiu a
Política Nacional de Proteçáo dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Auüsta, e foi a primeira a considerar o autista como pessoa com deÍiciência;
Vm - Estimular a criação de espaços para os autistas participarem de programas
voltados para a educação, o laa.er, a recreação, o turismo e a cultura;
IX - Promover a capacitação de proÍissionais de saúde e educação para avaliar e
atuar adequadarrrente com as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e
também com outros transtornos oluf e deÍiciências, estimulando os pais olr
responsáveis desde o nascimento a buscar auxílio e qiuda profissional;
X - Promover intercâmbio de informações com a comunidade, visando a inclusáo
social, a convivência igualitária e respeitosa.
AÍt. 3o. As iniciaüvas provenientes do Mês Azrtl poderão contar com a cooperação
da iniciativa privada e/ou de entidades ciús, organtzações profissionais e
cienúficas, para a concretiz.açáo dos objetivos da presente lei.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | cEP 99680-000 | CNPJ a7.71a.AA9/OOO7-44
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
,DOE SANGTJE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA,.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNrcípto DE coNSTANTtNA
AÍt. 4o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correráo por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
AÍt. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Reglstra-se ; Publlca-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de 2024.
M
Éverton
Secretário M
Iprenzoni
pal de Administração
Publicado em ltl0f)lzüà*, devendo
permanecer afixado extrato de publicação
no Mural de hrblicações Oficiais no período ^"KlWii*r^,^,
,'/
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-S100 | CEP 99680-000 | CNPJ A7.7OA.AA9/OOOI-44
Site: www.consta ntina. rs.gov. br I E-mail: ad m @ constantina. rs.gov.br
"DoE sANcuE, oor óneÃos, SALVE UMA vtDA".

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