| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4389 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI n.º 13/2023 - de 05/10/2023 – DO LEGISLATIVO Dispõe sobre a Avaliação de Resultado Regulatório – ARR no Município de Constantina, e dá outras providências. |
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@ -ffi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N rcípro DE coNSTANTtNA LEI MT'NICIPAL tr[". 4.389, DE 11 DE SEIEMBRO DE 2024. prspôp soBRE a AvALrÂçÃo DE RtsrrLTADo nncrn nróRro ARR No nmnsrcÍpro DE coNsrANTNA, p oÁ ourRls pRovIDÊNcIAs. O PRTFEITO MIINICIPAL DE COIISTAIITIIIIA, no nso de suas akibuições legais e em cumprimento ao artigo 8O, inciso fV, daLei Orgânicado Municípío,faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTT'IO I DI§FOSIçÔES GERATS AÍt. 1o. Fica implementado a Avaliaçáo de Resultado Regulatório ARR no Município de Constantina que consistirá na verifi.cação dos efeitos decorrentes da ediçáo de Leis e atos normativos, considerados o alcance dos objetivos originaknente pretendidos e os demais impactos, observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação. Panâgrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo farão Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR em suas respecüvas competências e de forma conjunta. AÍt. 2o. O Poder Executivo e o Poder Legislativo deverã.o estabelecer suas respectivas agendas de Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR, que deverão conter, no mínimo, os respectivos temas: I - a relação dos atos norÍnativos que deverão ser submetidos à Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR; II - ajusüficativapara sua escolha; § 1o. Todas as Leis e atos normativos, após OS (cinco) anos de sua implementação, deverão ser incorporados na agenda da Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR. § 2e. A agenda deverá ser disponibTltzada €ui.o sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade. § 3". Excluem-se de análise da Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR aquelas que versarl sobre regime jurídico dos funcionários púbücos. AÍt. 3'. Os objetivos da Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR são: Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.88 Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ,,DOE SANGTJE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA". oooT-44 fl ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N tcípto DE coNSTANTTNA I - verificar a eÍicácia do instrumento regulatório; II - veriÍicar se há necessidade de revisão ou revogação de instrumento regulatório utilizando; UI - avaliar a execuçáo do que foi planejado no instmmento, especialmente Íro que se refere à implementação; IV - avaliar os resultados e impactos esperados e inesperados do instrumento regulatório; V - avaliar a relaçáo custo-beneficio do instmmento regulatório; VI buscar a avaliação do instrumento normativo pelas pessoas Íisicas ou jurídicas afetados pelo respectivo instmmento; \III dar transparência à sociedade quanto ao desempenho do instrumento regulatório; Vm - buscar adequar os instmmentos normativos às determinações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Parágrafo único. Para todos esses objetivos deverá ser determinada uma nota de O (zero) à 10 (dez), com até duas casas decimais. CAPÍTIIIÍ) il DA ATTÁLIST Art. 4o. A Avaliação de Resultado Regulatório - ARR será realizada analisando: I - um ato normativo na íntegra; II - uma ou mais partes de um ato normativo; nI - um conjunto de atos normativos; IV - um mesmo tema, regulado em diferentes atos normativos. Parâgrafo úalco. No caso do disposto no inciso IV do art. 4" desta l*i, a Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR possuirá caráter temático. AÍt. 5". Após a elaboraçáo da Avaliaçáo de Resultado Regulatório - ARR, seráo emitidas recomendaçÕes sobre as Leis e Atos normativos analisados, sendo Av. João Mafessoni, 483 I Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 I CNPJ 87.708.889/, Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br -DOE SANGIJE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA". o1,-44 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N tcípro DE coNSTANTINA encaminhadas à Câmara Municipal de Vereadores com à respectiva fundamentação. § 1o. As reeomendações serão do tipo: I - manutençáo da regulaçâo, sem ajustes; II - revisão, com peqnenos ajustes; ur - sugestões de monitoramento e/ou avaliação programada; w - revisáo com qiustes significativos; V - eliminação da regulação analisada. § 1o. As recomendações sobre as leis e dernais atos normaüvos analisados deverão ser publicizad.os Í1o sítio eletrônico da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal, em local adequado e de fácil acesso. § 2o. As recomendaçÕes dispostas nos incisos II, III, IV e V do art. 5" desta Lei deverão ser discriminadas por díspositivo do ato normativo avaliado. § 3o. No caso de impossibilidade na Avaliação de Resultado Regulatório - ARR, deverá ser acompanhada de justiÍicativa fundamentada. Art. 6o. As Avaliações de Resultado Regulatório poderão ser realizadas por instituições, entidades, órgãos ou empresas, através de convênio ou contrataçáo própria, seguindo a determinação da Lei Federal n" 14.133, de 1" de abril de 2O2L, ou outra norfira superveniente que venha a substituí-la. Parrâgrafo único. Poderão ser realizadas pesquisas, pedidos de informaçÕes e quaisquer meios mais eficientes paÍa çlue seja reaTizada a respectiva Avaliação de Resultado Regulatório no período determinado nesta Lei. CAPÍTT'IO ilI DAS DISPOSIçÕE§ FIilATS AÍt. 7o. Evenhrais despesas decor:rentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. AÍt, 8o. Os Códigos que já possuem vigência neste Município deverão ser avaliados de acordo com a, Avaliaçáo de Resultado Regulatório no prazc) máximo de O3 (anos) contados da publicação desta Lei, pl Av. João Mafessoni, 483 | Fonê (s4) 3363-8100 | cEP 99680-000 | CNPJ et.toe.8aúooq-aa Site: www.constantina. rs.gov. br I E-mail: ad m@constantina. rs.gov.br "DoE SANGUE, ooe ónaÃos, sALvE UMA vtDA". ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N rcípto DE coNSTANTtNA Panágrafo único. Independentemente da existência de modificações ou não aos Códigos vigentes do Município, após a análise disposta no caput, os Códigos deverão ser avaliados novamente a cada OS (cinco) anos. Art. 9o. Todas as Leis já anteriormente promulgadas no Município antes da entrada em vigor desta Lei deverão ser analisadas pela Avaliação de Resultado Regulatôrio - ARR em atê 1O (dez) anos. Art. 1O. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. AÍt. 11. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicaçã.o. Registra-se ; hrblica-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1 1 de setembro de 2024. M Publicado em llloíl12oí}4, devendo permanecer aÍixado extrato de pubücação no Mural de Ofrciais no periodo de lllO9l2ü24 a.l Éverton Secretário Administração twerton Secretário Loreuzooi de Administração Av. João Mafessoni, 483 I Fone (54) 3363-8100 | cEP 99680-000 | CNPJ a7.7OA.aa9/oOOL-44 Site: www.consta ntina.rs.gov. br I E-mail; adm @consta ntina 'rs.gov' br 'DoE SANGUE, oot ónoÃos, SALVE UMA vtDA".