| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA A TABELA DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, DISPONDO SOBRE OS ÍNDICES DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL. |
| native_id | 2723 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M u N rcÍplo DE coNSTANTtNA LEI COMPLEMTIITAR ![o. 04, DE 21 DE AGOSTO DD 20124. ATTERA A TABELA DO PENIiCN*FO 90 DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMEITTAR MI'IUCIPAL il" 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, DI§FOITDO soBRE OS Ílrprcps Dr An[oRTrzAçÃo Do DÉTIcIT TÉcNIco ATUARIAL. O PRTFEITO MITNICIPAL DE COIISIAIITINA, ro uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 8O, inciso IV, da ki Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: AÍt. lo. Fica alterada a tabela do parágrafo 9" do artigo 13 da Lei Complementar Municipal no O1, de 27 de dezembro de 2023, e suas alterações, passando avigorar com a seguinte redaçáo: "Art. 13. [...] § 9". Adicionalmente d contribuiçdo de qte trata o inciso III desse artigo, úodos os Órgãos e Poderes do Município, dtítulo de reanperação do pa,ssiuo ahtarial e financeiro, antribuirão @m uma. alíquota *tplemerttar, incidente sobre a remuneraçAo de contibuição dos seruidores atiuos, de acardo com a tabela abaixo: Período de ref*ência Alíqtota 01/ 2A25 a 12/ 2025 53,74o/o 01/2026 a 12/2026 52,50o/o 01/ 2027 a 12/ 2027 57,29% 01/2028 a 12/2028 54,54o/o 01/ 2029 a 12/ 2029 53,28% 01/ 2o3O a 12/ 2o3a 52,05o/o 01/2031 a 12/2031 5O,85o/o 01/ 2032 a 12/ 2032 49,680/o 01/2A$ a 12/2033 48,54% 01/2034 a 12/20s4 47,42% 01/2035 a L2/203s 46,33o/o 01/ 2036 a 12/ 2036 45,260/o 01/ 2037 a 12/ 2037 44,65%o 01/ 2038 a 12/ 2038 44,65% 01/ 2os9 a 12/ 20s9 44,650/o 01/2040 a 12/2040 44,650/o 01/2041 a 12/2041 44,650/o 01/2042 a 12/2042 44,65% 01/ 2043 a 12/ 2043 44,650/o 01/ 2044 a 12/ 2044 44,650/o 01/ 2045 a 12/ 2045 44,65%o Av. João Mafessoni, 483 v | Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 I cNpusz 7aB§6/;'ooot-Àa Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br -DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE TJMA VIDA-. --WWft^ w -ffi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNrcípro DE coNSTANTtNA 01/2046 a 12/2046 44,650/o 01/2047 a 12/2047 44,65% 01/2048 a 12/ 2048 44,650/o 01/ 2049 a 12/ 2049 44,65% 01/2o5o a 12/2050 44,65% 01/2051 a 12/2051 44,65%o 01/ 2052 a 12/ 2052 44,65% 01/2053 a 12/2O53 44,650/o 01/ 2054 a 12/ 2054 44,650/o 01/ 2055 a 12/ 2055 44,65%o 01/ 2056 a 12/ 2056 44,65% 01/2057 a 12/2057 44,65% 01/2058 a 12/2058 44,650/o 01/ 2059 a 12/ 2059 44,650/o 01/2060 a 12/2060 44,65% 01/ 2061 a 12/ 2061 44,65% 01/ 2062 a 12/ 2062 44,65% 01/ 2063 a 12/ 2063 44,65a/o 01/ 2064 a 12/ 2064 44,650/o 01/2065 a 12/2065 44,65%o ,, AÍt. 2o. Esta Lei complementar entra em vigor Í1o dia O1 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Reglstra-§e ; Publlca-se. Gabinete do de Constantina, em 2L de agosto de 2O24. Municipal Publicado em 2llol8l2ü24, devendo permanecer afixado extrato de publicaçáo no Mural de Publicações Oficiais no periodo de 2llOAlZUÀ4 a2l &erton Loreazoal Éverton Secretário de Administração Secretário Munici ação Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | cEP 99680-000 | cNPJ a7.7oa.aA9/OOOL-44 Site: www.constantina. rs.gov.br I E-mail: ad m @constâ ntina,rs.gov. br .DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE IJMA VIDA".