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norma nº 4/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. ALTERA A TABELA DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, DISPONDO SOBRE OS ÍNDICES DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
M u N rcÍplo DE coNSTANTtNA
LEI COMPLEMTIITAR ![o. 04, DE 21 DE AGOSTO DD 20124.
ATTERA A TABELA DO PENIiCN*FO 90 DO
ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMEITTAR MI'IUCIPAL
il" 01, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, DI§FOITDO
soBRE OS Ílrprcps Dr An[oRTrzAçÃo Do DÉTIcIT TÉcNIco ATUARIAL.
O PRTFEITO MITNICIPAL DE COIISIAIITINA, ro uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 8O, inciso IV, da ki Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
AÍt. lo. Fica alterada a tabela do parágrafo 9" do artigo 13 da Lei Complementar
Municipal no O1, de 27 de dezembro de 2023, e suas alterações, passando avigorar
com a seguinte redaçáo:
"Art. 13. [...]
§ 9". Adicionalmente d contribuiçdo de qte trata o inciso III desse artigo, úodos os
Órgãos e Poderes do Município, dtítulo de reanperação do pa,ssiuo ahtarial e financeiro, antribuirão @m uma. alíquota *tplemerttar, incidente sobre a remuneraçAo de
contibuição dos seruidores atiuos, de acardo com a tabela abaixo:
Período de ref*ência Alíqtota
01/ 2A25 a 12/ 2025 53,74o/o
01/2026 a 12/2026 52,50o/o
01/ 2027 a 12/ 2027 57,29%
01/2028 a 12/2028 54,54o/o
01/ 2029 a 12/ 2029 53,28%
01/ 2o3O a 12/ 2o3a 52,05o/o
01/2031 a 12/2031 5O,85o/o
01/ 2032 a 12/ 2032 49,680/o
01/2A$ a 12/2033 48,54%
01/2034 a 12/20s4 47,42%
01/2035 a L2/203s 46,33o/o
01/ 2036 a 12/ 2036 45,260/o
01/ 2037 a 12/ 2037 44,65%o
01/ 2038 a 12/ 2038 44,65%
01/ 2os9 a 12/ 20s9 44,650/o
01/2040 a 12/2040 44,650/o
01/2041 a 12/2041 44,650/o
01/2042 a 12/2042 44,65%
01/ 2043 a 12/ 2043 44,650/o
01/ 2044 a 12/ 2044 44,650/o
01/ 2045 a 12/ 2045 44,65%o
Av. João Mafessoni, 483 
v
| Fone (54) 3363-8100 I CEP 99680-000 I cNpusz 7aB§6/;'ooot-Àa
Site: www.constantina.rs.gov.br I E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
-DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE TJMA VIDA-.
--WWft^ w
-ffi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNrcípro DE coNSTANTtNA
01/2046 a 12/2046 44,650/o
01/2047 a 12/2047 44,65%
01/2048 a 12/ 2048 44,650/o
01/ 2049 a 12/ 2049 44,65%
01/2o5o a 12/2050 44,65%
01/2051 a 12/2051 44,65%o
01/ 2052 a 12/ 2052 44,65%
01/2053 a 12/2O53 44,650/o
01/ 2054 a 12/ 2054 44,650/o
01/ 2055 a 12/ 2055 44,65%o
01/ 2056 a 12/ 2056 44,65%
01/2057 a 12/2057 44,65%
01/2058 a 12/2058 44,650/o
01/ 2059 a 12/ 2059 44,650/o
01/2060 a 12/2060 44,65%
01/ 2061 a 12/ 2061 44,65%
01/ 2062 a 12/ 2062 44,65%
01/ 2063 a 12/ 2063 44,65a/o
01/ 2064 a 12/ 2064 44,650/o
01/2065 a 12/2065 44,65%o
,,
AÍt. 2o. Esta Lei complementar entra em vigor Í1o dia O1 de janeiro de 2025,
revogando as disposições em contrário.
Reglstra-§e ; Publlca-se.
Gabinete do de Constantina, em 2L de agosto de 2O24.
Municipal Publicado em 2llol8l2ü24, devendo
permanecer afixado extrato de publicaçáo
no Mural de Publicações Oficiais no periodo
de 2llOAlZUÀ4 a2l
&erton Loreazoal
Éverton Secretário de Administração
Secretário Munici ação
Av. João Mafessoni, 483 | Fone (54) 3363-8100 | cEP 99680-000 | cNPJ a7.7oa.aA9/OOOL-44
Site: www.constantina. rs.gov.br I E-mail: ad m @constâ ntina,rs.gov. br
.DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE IJMA VIDA".

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