| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4410 / 2024 |
| Date | 2024-12-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 086, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2025. |
| native_id | 2755 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNrcípro DE coNSTANTTNA
LEr MrrrficrpAL tr[.. 4.410, DE 26 DD DEZEMBRO DE 2A24.
ESTIMA A RECEITA E FI'(A A DESPESA
Do MIINtcÍpro DE coss[Atrrrt{A, rARA o
p:rpncÍcro DE 2o2s.
O PREFEITO MUIIICIPAL DE COI§SIANTMA, oo uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da l,ei Orgânica do Municípío, faz saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
AÍt. 1o. O orçamento fiscal do município de Constantina, abrangendo a
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o
exercício financeiro de 2025, estimada a Receita em RS 87.587.6L2,OO (oitenta e
sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e doz* reais) e fixa a
Despesa em RS 37.587.6L2,OO (oitenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete
Dil, seiscentos e doze reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei.
Parâgrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei.
I.
II.
III.
rv.
v.
vI.
VII.
VIII.
D(.
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2025 (LRF,
art. L2, § 3");
Anexos Orçamentários 1,2,6,7,8 e 9 da ki n" 4.320, de L.964;
Proposta da despesa;
Despesa por órgão e fonte de recurso;
Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços publicos de
saúde (ASPS);
Demonstrativo das receitas e despesas com Manutençáo e Desenvolvimento
do Ensino (MDE);
Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas Íiscais (LRF,
art. 5", I);
Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e
consolidado do Município orçado para 2O25;
Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinaçáo e fonte de
recu.rsos.
AÍt. 2. A receita será realrzada mediante a arrecadaçáo dos tributos, rendas e
outras fontes d.e receitas coÍTentes e de capital, râ forma da legislaçáo em vigor e
das especificações constantes do anexo integrante desta I.eí, com o seguinte
desdobramento:
Coasolidada
RE(CEITAS
RECEITAS CORRENTES. ...... 7O.O8O.4L7,OO
RECEITAS DE CAPITAL LO.427.5OO,OO
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS.... ...7.079.695,00
Totat Gef41........................o.........................o..........e............... Í37.5,87t6L2rOO
Art. 3". A Despesa da administraçáo direta será rcaJrrzada segundo a discriminaçáo
dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natutezâ. da Despesa", integrafltes desta
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-DOE SANGTJE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA".
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Iei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por
decreto executivo.
I - ROR CATTGORIA TCONÔMICA
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital
Investimentos
Amortizaçáo da Dívida
Reserva de Contingência
Total Geral:
Rs 69.027.360..0,0
Rs 44. L62.313,O0
R$ 500.oo0,0o
R$ 24.365.047,00
R$ 16.87L.494,OO
R$ 16.36 1.894,OO
R$ 459.600,00
Rs 500.ooo,oo
R$ E7.587.6\2rOO
rr - PoR ÓncÃo DA aDMrMsfRAçÃo
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RS 2.4OO.OOO,OO
GABINETE DO PREFEITO RS 1.451.25O,OO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rs 1 L.6O7.6O1,OO
SECRETARTA DE FAZENDA RS 3.769.502,00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO RS 1L.LL4.a5O,OO
SECRETARTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 26.243.498,00
SECRETARIA DA AGRICULTURA RS 2.443.804,00
SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO R$ 1.035.646,00
SECRETARIA DE SAUDE RS 13.O79.889,OO
SECRETARTA DE ASSISTENCIA SOCIAL RS 2.787.O23,OO
FUNDO DE APOSENTADORI.A DO SERVIDOR - RPPS R$ 9.I47.149,OO
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO RS 334.500,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRI.ANÇA E DO ADOLESCENTE RS IOO.OOO,OO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCTA MEDICA E RS 1.573.5OO,0O
RESERVA DE CONTINGÊNCTA RS 5OO.OOO,OO
o 1000
o2000
03000
o4000
05000
06000
o7000
o8000
09000
10000
11000
12000
13000
14000
16000
Total geral R$ 87.587.612100
AÍt. 4". Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento
dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos Íiscais imprevistos,
superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo.
§ lo. A utilizaçáo dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, obsenrando o limite paÍa cada evento de
riscos Íiscais especiÍicados neste artigo.
§ T. Para efeito desta ki entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e
manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3o. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e
intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros
Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2" deste artigo
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"DoE SANGUE, oor óneÃos, SALVE UMA vtDA".
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(utilizados para a abertura de crêditos adicionais que se Íizerern necessários, desde
qne haja disponibilidade fi.nanceira para atender as correspondentes despesas),
desde que o Orçalrrento para 2025 tenha resenrado recursos para os mesmos
riscos fiscais.
AÍt. 5o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remaÍrejar, por decreto,
dotações de um elemento de despesa paÍa outro, dentro do mesmo projeto,
ativid.ade, operação especial, sub-elementos, ef ou ainda dentro da mesma
secretaria.
kÍágrafo Únlco. Os remanejamentos realizados na forma do capuÍ d.este artigo
não serão considerados para os efeitos do lirnite estabelecido no artigo 7" da
presente Lei.
Art. 6o. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por resolução,
dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto,
atiüdade, operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma entidade.
Art. 7". O Execuüvo está autorizado, nos termos do artigo 7" da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de L964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o
limite de lO% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçaÍnento geral do
Município, utilizando como fontes de recursos:
I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, obsenrada a tendência do
exercício.
II. A anulação de saldos de dotações orçaurentárias desde que náo comprometidas.
III. Superávit Íinanceiro do exercício anterior, de acordo com o recurso.
knâgrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de Leis municipais especíÍicas aprovadas no exercício.
AÍt. 8o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2A25, os créditos
adicionais especiais a.bertos no exercício de 2O24, ptrâ aplicação de recursos de
convênios, até o limite não utilizado dos recursos Íinanceiros vinculados
disponíveis.
AÍt. 9o. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos e outras receitas de teaTízação extraordinária só serão executadas ou
utilizadas de alguma forma, se esüver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Parâgfafo único. Os saldos de recursos vinculados náo utilizados Íto exercício de
2024, serão destinados à abertura de creditos adicionais suplementares no
orçamento de 2025, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário
disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
AÍt. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos I3.o orçamento da
Receita, or o seu excesso, poderáo ser utilizados como fontes de recursos para
abertura de créditos especiais suplementares de projetos, atividades ou operações
especiais, com autorização legislativa.
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AÍt. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações
de crédito e outras, náo serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação para Íins de abertrrra de créditos adicionais suplementares e
especiais.
Art. 12. Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá reaTizat
Operações de Crédito para Íinanciamento de programas priorizados nesta Lei.
AÍt. 13. Comprovado o interesse púbüco municipal e mediante convênio, acordo
ou qiuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros
entes da Federação.
AÍt. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a Íirmar convênios com os governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Orgãos da
administração direta ou indireta.
Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1' de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se ; PtrbHca-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, era 26 de dezembro de 2024.
M
de Administração
Publicado em 2611212ÍJí24, devendo
perrnanecer afixado extrato de publicação
no Mural de Publicações Oficiais no período --':::ru::_
Secretário urí"ípú de Adminisúaçáo Évetton
Secretário
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