| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4411 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.409 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2025". |
| native_id | 2756 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUt
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
LEI MITNICTPAL N". 4.411, DE 03 DE JANEIRO DD 20/25.
ALTTRA DISPC'SITTYOS DA LDI4.40,9 DE 24
DE DEZEMBRO DE 2024 QIrt 'AUTORTZA O
MI'NICÍPIO DE CONSTANTINA A TFEtrUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E
TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR
I{ECESSIDADES DA SECRETARIA
MUMCIPAL DE EDUCAçÃO, CULTITRA,
TURI§MO T DESPORTO PARA O AITO LETIVO
DE 2025".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores âprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1". Fica alterada a redaçáo do artigo 1", inciso I, alínea b, passando a ter a
seguinte redaçáo:
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"bl 04 (quatro) vagas: Professor de Educaçáo Especial, com habilitação
especÍÍica, curso de aperfeiçoamento na área."
Art. 2". Fica alterada a redação do artigo 1", inciso II, alínea b e f, passando a ter a
seguinte redaçáo:
"bl 03 (trêslvagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos
iniciais e anos Íinais do ensino fundamental, com habilitação específica;"
"0 03 (três) vagas de Professor de Português, séries finais do ensino
fundamental, com habilitaçáo específica;"
Art. 3". Fica alterada a redaçáo do artigo 1", inciso III, a1ínea b, passando a ter a
seguinte redaçáo:
"b) 08 (oito) vagas de Servente Escolar, pffiâ serviços gerais na rede municipal
de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme
necessidade específica.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm @constantina.rs.gov.br
,,DOE SANGUE, DOE ÓRCÃOS, SALVE UMA VIDA"
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ESTADO OO RIO GRANDE DO SUt
MUNICíPIO DE CONSTANTINA
Art. 4". Fica alterada a redaçáo do artigo 1", inciso IV, passando a ter a seguinte
redaçáo:
"IV| Secretário Escolar: 05 (cinco) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais."
Art. 5o. Fica alterada a redaçáo do artigo 1", inciso VII, passando a ter a seguinte
redação:
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"VII| Monitor Escolar: 35 (trinta e cinco) vagas, com jornada de trabalho de 25
horas semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou
estar cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou
Licenciaturas, conforrne neces sidade específica. "
Art. 6". Fica alterada a redaçáo do artigo 1", inciso VIII, passando a ter a seguinte
redaçáo:
"VIIII Auxiliar de Biblioteca: 07 (sete) vagas para jornada de trabalho de 2O
horas semanais, conforme necessidade especíÍica."
Art. 7o. Fica alterada a redaçáo do artigo 1", inciso XII, passando a ter a seguinte
redaçáo:
"XII| Psicopedagoga: O2 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 4O horas
semanais, com habilitaçáo específica e curso de aperfeiçoamento na área;"
Art. 80. Fica alterada a redação do artigo 1o, inciso XIII, passando a ter a seguinte
redaçáo:
"XUII Monitor de Informática: O5 (cinco) vagas, com carga horária de 20 horas
semanais, conforme necessidade especíÍica;"
Art. 9". Fica alterada a redação do artigo 1o, inciso XV, passando a ter a seguinte
redaçáo:
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEP 99680{00 / CNPJ 87.70838910001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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MUNICíPIO DE CONSTANTINA
"xtrf Monitor de Esporte: o2 (duas) vagas, com carga horária de 2s horas
semanais, devendo estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de
Educaçáo Física (licenciaturaef ou bacharel), conforme necessidade especíÍica;"
Art. 10. Fica alterada a redaçáo do arügo 1", inciso XVI, passando a ter a seguinte
redaçáo:
"I(VI) Psicomotricista: O2 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 20 horas
semanais."
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo
Gabinete do Prefeito M de Constantina, em 3 de janeiro de 2025.
Riboli Btatz
Municipal Publicado em OglOLlz(nS, devendo
permanecer aÍixado extrato de publicaçáo
no Mural de Publicações Oíiciais no periodo
de OS I Ol I 2O2S a 03 I 02 I 2o.25.
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Secretária Municipal de Ádministração
Secretária Municipal de Administraçáo
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
cEp 99680-000 / cNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ORGÃOs, SALVE UMA VIDA"
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