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norma nº 4415/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4415 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. - ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.415, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 
INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA 
FAMURS, COMO VEÍCULO OFICIAL DE 
PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E 
ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, instituído e 
administrado pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul 
(FAMURS), é o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos 
normativos e administrativos do Município de Constantina, bem como dos órgãos da 
administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são 
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ser consultadas por qualquer 
interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3°. As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do 
Sul substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo 
Município de Constantina, exceto quando lei federal ou estadual exigirem outro meio 
de publicidade e divulgação dos atos administrativos. 
Art. 4°. As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul serão 
realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do 
Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5°. Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são reservados ao Município de 
Constantina.
Parágrafo Único. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa Diário 
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, mediante solicitação do interessado e o 
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 6°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão 
ao calendário designado pela FAMURS, a quem compete o seu gerenciamento. 
Art. 7°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul atenderão 
aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida 
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 8°. Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas 
assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores 
designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e 
aos representantes das Autarquias e Fundações, as designar as pessoas responsáveis 
pelas assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 9°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul são geradas 
pelo sistema Gerenciador de Publicações Legais (SIGPub).
Parágrafo Único. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub 
deverão observar as Resoluções expedidas pela FAMURS e, em especial, as 
Resoluções FAMURS nº 01/2008, 06/2009 e suas alterações posteriores, que 
dispõem sobre a instituição do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
Art. 10. Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio 
Grande do Sul, não poderão sofrer modificações ou supressões. 
Parágrafo único. Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. 
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14. Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 13/01/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/01/2025 a 13/02/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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