br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4416/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4416 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 06, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id2761

Originating matéria

matéria 1947 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.416, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias e de excepcional interesse público:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente de Comunicação 40h R$2.281,70
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 13/01/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/01/2025 a 13/02/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação dos assuntos do Poder 
Executivo Municipal através dos mais diversos instrumentos de comunicação.;
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo frente aos diversos segmentos 
da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo, 
por meio de diversos instrumentos de comunicação, promovendo o conhecimento e o 
reconhecimento da instituição, interna e externamente; fornece apoio logístico a 
eventos promovidos pelo Município ou em que ele participe e promover, na área de 
sua competência, novas formas de inserção do Poder Executivo. Elaborar "releases" 
para divulgação na imprensa local, regional e estadual se assim for; fotografar, 
gravar, noticiar as atividades, atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos órgãos 
de comunicação do Município; acompanhar todos os assuntos de interesse do 
Município nos meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de 
interesse do Município, para fins de divulgação e informação; coletar notícias 
correspondentes ao Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio; orientar o 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários sobre normas protocolares e cerimoniais, 
recepcionar convidados, organizar e promover as solenidades e eventos diversos, 
inclusive o registro de presença de autoridades, empresários, entidades, associações 
e comunidade em geral quando de visita dos mesmos ao Gabinete Municipal; elaborar 
o noticiário do Poder Executivo; planejar campanhas de divulgação administrativa, 
bem como a preparação de informativos e comunicados para os programas de rádio 
e jornal do Poder Executivo; preparar os atos e documentos para publicação oficial; 
organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou exclusivas do Prefeito, e, ser for o 
caso, outras autoridades do Município; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
domingos e feriados, e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) IDADE: Mínima de 18 anos.
b) INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.

open original →