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norma nº 4417/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4417 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.417, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias e de excepcional interesse público:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Motorista 40h R$2.281,09
01 Operador 40h R$2.912,46 
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 13/01/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 13/01/2025 a 13/02/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros 
e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, 
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas 
condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga 
que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da 
água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, 
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no 
conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da 
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as 
correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.

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