| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4418 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.418, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares, em índice de 6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento). Parágrafo único. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes percentuais: I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) referese a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de Revisão Geral Anual. II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) referese a aumento real. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 990,39 (novecentos e noventa reais e trinta e nove centavos).” Art. 3º. Fica estabelecido que, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, deverá atender ao valor do piso nacional dos ACS e ACE, equivalente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais. Art. 4º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. "Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de R$3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme estabelecido em Portarias do Ministério da Saúde." Art. 5º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, passando a ter a seguinte redação: “ Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário Agente Comunitário de Saúde 18 40 horas R$ 3.036,00 ” Art. 6º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019 passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)." Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração