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norma nº 4418/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4418 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.418, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO 
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL 
NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual 
e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes 
Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros Tutelares, em índice de 
6,30% (seis inteiros e trinta centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes 
percentuais:
I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) refere￾se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 pelo 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) refere￾se a aumento real. 
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação 
do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 990,39 (novecentos e noventa 
reais e trinta e nove centavos).”
Art. 3º. Fica estabelecido que, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate a Endemias, deverá atender ao valor do piso nacional dos ACS 
e ACE, equivalente a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondente ao 
valor de dois salários mínimos nacionais.
Art. 4º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação 
do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022, passando a 
ter a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em conformidade 
com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de 
R$3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme estabelecido em Portarias do 
Ministério da Saúde."
Art. 5º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação 
da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, passando 
a ter a seguinte redação:
“
Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário
Agente Comunitário 
de Saúde 18 40 horas R$ 3.036,00
 ”
Art. 6º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação 
do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019 passando a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no valor 
de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais)."
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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