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norma nº 4419/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4419 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 - ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.419, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO 
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL 
NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual e o 
reajuste dos vencimentos do quadro do Magistério municipal de Constantina em 
índice de 6,30 % (seis inteiros e trinta centésimos por cento).
Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes percentuais:
I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) refere￾se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 pelo 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de Revisão Geral Anual.
II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) refere￾se a aumento real. 
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação 
do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, alterando o padrão 
referencial, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 2.151,38 (dois mil cento e 
cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) para 22 horas semanais.”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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