| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4419 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 09, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 - ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.419, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos do quadro do Magistério municipal de Constantina em índice de 6,30 % (seis inteiros e trinta centésimos por cento). Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes percentuais: I. O percentual de 4,83 % (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) referese a montante acumulado de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), a título de Revisão Geral Anual. II. O percentual de 1,47 % (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) referese a aumento real. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, alterando o padrão referencial, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. O valor do padrão referencial é fixado em R$ 2.151,38 (dois mil cento e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) para 22 horas semanais.” Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração