| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. - ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.420, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CEDÊNCIA POR PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.133, de 22 de janeiro de 2013, passando a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Constantina, na forma do inciso III, do art. 113 da Lei Municipal nº 1.790, de 26 de março de 2002 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Constantina e dá outras providências, autorizado a firmar convênio com o município de Novo Xingu, objetivando a realização de cedência por permuta de 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor, com carga horária de 22 horas/semanais, ao Poder Executivo do município de Novo Xingu, para desempenho das funções do cargo de professor.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração