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norma nº 4429/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4429 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2025 de 20 de janeiro de 2025. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão geral anual e reajuste Poder Legislativo. ”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.429, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA O ART. 28 DA LEI 2.940/2011 –
REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE 
PODER LEGISLATIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste
dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 4,83% 
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), de acordo com o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2024 a 
31.12.2024, e recomposição das perdas no percentual de 1,47% (um interior e 
quarenta e sete centésimos por cento), totalizando o percentual de 6,30% (seis 
inteiros e trinta centésimos por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 
2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: 
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 990,40 (novecentos e noventa reais e quarenta centavos), a partir de 01 de 
janeiro de 2025.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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