| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4430 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.430, DE 27 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS, objetivando a conjugação de esforços para a execução de ações de média complexidade na atenção especializada em saúde no Pronto Atendimento do Hospital, para à população do município de Constantina, conforme minuta de Termo de Convênio que é parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à entidade, o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). § 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se, exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais. § 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma mensal. Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Saúde 01 Fundo Municipal de Saúde 2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES 462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio autorizado pela presente Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei Municipal. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e efetuar alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de ampliar a sua execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações que possam melhorar o atendimento da população do município de Constantina. Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021, e as disposições em contrário. Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA/RS, PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL. Convênio que entre si celebram: De um lado: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, Pessoa Jurídica de Direto Público Interno, inscrito no CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João Mafessoni, nº. 483, centro, na cidade de Constantina-RS, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXX, residente neste município, doravante denominado de município CONVENENTE; De outro lado: A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27, representada neste ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630- 15, doravante denominado de CONVENIADA; Firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n° XXXX de XX de XXXXX de XXXX, sujeitando-se os convenientes, no que couber aos termos das disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, Lei 4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, objetivando a prestação de serviços médico hospitalares de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento, para a população do Município de Constantina, complementar ao SUS – Sistema Único de Saúde, compreendendo o que segue: I. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência durante as 24 horas do dia para as especialidades de: traumatologia, urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, otorrinolaringologia, gastroenterologia, pediatria, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. bucomaxilofacial, cardiologia, cirurgia torácica, ginecologia, neurocirurgia, oftalmologia, psiquiatria e cirurgia de coluna; II. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o CONTRATADO possuir hospital em seu município; III. No caso de o município possuir somente Unidade Básica de Saude o encaminhamento dos paciente deverá ser feito pelo médico assistente da Unidade nos horário das 08:00 da manhã até as 17:00 da tarde, e quando for de noite e nos finais de semana os pacientes serão encaminhados diretamente, sem contato prévio. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO: O MUNICÍPIO CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a repassar mensalmente a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo: § 1º. Atendimentos de plantão correspondem ao valor mensal de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). § 2º. Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao fim da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de acordo, poderão renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO: O Convenente repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula terceira, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a emissão prévia de fatura ou nota fiscal. Parágrafo Único. Quando existir necessidade de realização de algum procedimento médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde – não remunera o material a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, parafusos, próteses e demais materiais, o município fará o repasse financeiro ao Hospital, através de fatura e autorização prévia. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: O Convenente obriga-se a: I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio; III - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento e da prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada. A Conveniada obriga-se a: IV - Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo informações tais como: data, paciente, médico e procedimento realizado; V - Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma DECLARAÇÃO onde a Conveniada se compromete em manter os documentos comprobatórios dos atendimentos devidamente arquivados e a disposição do Convenente para controle e fiscalização se necessário. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido por ambas as partes com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: A modificação de cláusulas ou condições estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer por mútuo acordo entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONVENIADA desobriga desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal e previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício com o Município. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referidos na Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria do Orçamento Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde, conforme segue: 09 Secretaria Municipal de Saúde 01 Fundo Municipal de Saúde 2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES 462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos a este Convênio serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente ao assunto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em duas vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas. Constantina, XX de XXXXXX de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Convenente Mirna Teresinha Kinsel Braucks Presidente da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio Conveniada TESTEMUNHAS: 1. _______________________________ 2. _______________________________