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norma nº 4430/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4430 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.430, DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE 
SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio, entidade filantrópica, inscrita no 
CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, 
em Tenente Portela-RS, objetivando a conjugação de esforços para a execução de 
ações de média complexidade na atenção especializada em saúde no Pronto 
Atendimento do Hospital, para à população do município de Constantina, conforme 
minuta de Termo de Convênio que é parte integrante da presente Lei Municipal. 
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à entidade, o valor 
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo, destina-se, 
exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de forma mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, a contar de 01 de 
janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 
de dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, 
observada a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES
462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em seus orçamentos, 
a fim de custear as despesas com a assinatura do convênio autorizado pela presente 
Lei. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente Lei Municipal. 
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e efetuar alterações ao 
convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de ampliar a sua execução, criar 
benefícios, facilidades ou outras situações que possam melhorar o atendimento da 
população do município de Constantina. 
Art. 6º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021, e as disposições 
em contrário.
Art. 7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a contar de 16 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 
E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE 
TENENTE PORTELA/RS, PARA EXECUÇÃO 
DE AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE NA 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO 
PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL.
 
Convênio que entre si celebram:
De um lado: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, Pessoa Jurídica de Direto Público
Interno, inscrito no CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João 
Mafessoni, nº. 483, centro, na cidade de Constantina-RS, representada neste ato pelo 
seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXX, 
residente neste município, doravante denominado de município CONVENENTE;
De outro lado: A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO, 
entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de 
Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27, representada neste 
ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS, brasileira, 
casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-
15, doravante denominado de CONVENIADA;
Firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n° 
XXXX de XX de XXXXX de XXXX, sujeitando-se os convenientes, no que couber aos 
termos das disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, Lei 
4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes 
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a 
conjugação de esforços entre os partícipes, objetivando a prestação de serviços 
médico hospitalares de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento, 
para a população do Município de Constantina, complementar ao SUS – Sistema 
Único de Saúde, compreendendo o que segue:
I. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência durante as 
24 horas do dia para as especialidades de: traumatologia, urologia, cirurgia geral, 
cirurgia vascular, otorrinolaringologia, gastroenterologia, pediatria, 
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bucomaxilofacial, cardiologia, cirurgia torácica, ginecologia, neurocirurgia, 
oftalmologia, psiquiatria e cirurgia de coluna;
II. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o 
CONTRATADO possuir hospital em seu município;
III. No caso de o município possuir somente Unidade Básica de Saude o 
encaminhamento dos paciente deverá ser feito pelo médico assistente da Unidade nos 
horário das 08:00 da manhã até as 17:00 da tarde, e quando for de noite e nos finais 
de semana os pacientes serão encaminhados diretamente, sem contato prévio. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO: O MUNICÍPIO 
CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a repassar mensalmente 
a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
§ 1º. Atendimentos de plantão correspondem ao valor mensal de R$65.000,00 
(sessenta e cinco mil reais).
§ 2º. Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao 
fim da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de acordo, poderão 
renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do convênio será, de 12 
(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de 
dezembro de 2028, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada 
a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO: O Convenente 
repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula terceira, 
mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a emissão 
prévia de fatura ou nota fiscal. 
Parágrafo Único. Quando existir necessidade de realização de algum procedimento 
médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde – não remunera o material 
a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, parafusos, próteses e demais 
materiais, o município fará o repasse financeiro ao Hospital, através de fatura e 
autorização prévia. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: O Convenente obriga-se a: 
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
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II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à 
disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio;
III - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento e da 
prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada.
A Conveniada obriga-se a: 
IV - Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo 
informações tais como: data, paciente, médico e procedimento realizado;
V - Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma DECLARAÇÃO 
onde a Conveniada se compromete em manter os documentos comprobatórios dos 
atendimentos devidamente arquivados e a disposição do Convenente para controle e 
fiscalização se necessário. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Convênio poderá ser 
rescindido por ambas as partes com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: A modificação de cláusulas ou condições 
estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer por mútuo acordo 
entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONVENIADA desobriga 
desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal e 
previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício com o Município. 
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referidos na 
Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria do Orçamento 
Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde, conforme segue: 
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ESPECIALIDADES
462 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos a este Convênio 
serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Constantina-RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com 
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em 
duas vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na 
presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Constantina, XX de XXXXXX de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal 
Convenente 
Mirna Teresinha Kinsel Braucks 
Presidente da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
Conveniada
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________ 

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