| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4432 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.424 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.432, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.424 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a tabela do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação: “ Qua nt. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) a) 02 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$829,95 ” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina/RS, 14 de fevereiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade Mínima: 18 anos.