| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4434 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO LETIVO DE 2025, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.434, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA O ANO LETIVO DE 2025, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50: I. Por meio de cedência, para o ano letivo de 2025, os seguintes profissionais: a) 01 (um) assistente social, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais; b) 01 (um) servente escolar, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais; Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada manterá em pleno funcionamento as atividades da Escola de Educação Especial Voando Alto. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de fevereiro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração