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norma nº 4442/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4442 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 031, DE 07 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.442, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Encarregada de Exames 40hs R$2.425,46
b) 01 Encarregada de Regulação 40hs R$2.425,46
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EXAMES
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas ao agendamento, encaminhamento e 
controle de exames médicos e laboratoriais, organizando o fluxo de atendimento, garantindo 
o acesso dos pacientes e assegurando a eficiência dos serviços diagnósticos na rede pública 
de saúde.
Descrição Analítica: Receber, analisar e encaminhar solicitações de exames médicos e 
laboratoriais conforme disponibilidade e prioridade; Agendar exames em unidades de saúde 
municipais ou em estabelecimentos conveniados, informando aos pacientes sobre datas, 
horários e exigências para realização dos procedimentos; Monitorar a disponibilidade de vagas 
e manter contato constante com laboratórios, clínicas e demais prestadores de serviço para 
otimizar os atendimentos; Manter atualizado o sistema de gestão de exames, registrando 
informações sobre agendamentos, confirmações e resultados; Controlar a documentação e o 
arquivo de prontuários relacionados aos exames, garantindo a organização e sigilo das 
informações dos pacientes; Prestar suporte aos usuários quanto aos preparos necessários 
para os exames, prazos para resultados e procedimentos posteriores ao atendimento; Elaborar 
relatórios sobre a demanda e realização de exames, auxiliando na análise da eficiência dos 
serviços ofertados pelo município; Trabalhar de forma integrada com as unidades de saúde e 
os profissionais da área, garantindo a correta orientação e encaminhamento dos pacientes; 
Cumprir normas e protocolos estabelecidos pelos órgãos reguladores e pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade 
do serviço público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE REGULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de regulação de serviços de saúde, garantindo 
a correta triagem, agendamento e encaminhamento de pacientes para consultas, exames, 
procedimentos e internações, visando a otimização do acesso aos serviços oferecidos pelo 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar a triagem e análise de solicitações médicas para consultas, 
exames, procedimentos e internações; Coordenar o fluxo de encaminhamento de pacientes 
para atendimento especializado, assegurando o correto direcionamento dentro da rede de 
saúde municipal e conveniada; Monitorar e administrar as vagas disponíveis em hospitais, 
clínicas e unidades de saúde, garantindo a otimização dos atendimentos; Alimentar e manter 
atualizados os sistemas de regulação, registrando solicitações, agendamentos e 
encaminhamentos; Prestar suporte e orientação aos usuários e familiares quanto ao acesso 
aos serviços de saúde, fornecendo informações sobre prazos, documentação necessária e 
critérios de atendimento; Trabalhar em conjunto com médicos, enfermeiros e equipes 
administrativas para garantir a eficiência do processo de regulação; Elaborar relatórios 
gerenciais sobre a demanda e os atendimentos regulados, subsidiando a gestão municipal na 
tomada de decisões; Zelar pelo cumprimento das normativas vigentes do SUS e da 
administração municipal na organização da regulação; Atuar na resolução de problemas 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
relacionados à marcação de consultas e exames, visando minimizar impactos negativos no 
atendimento à população; Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a 
necessidade do serviço público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade Mínima: 18 anos

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