| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4442 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 031, DE 07 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| native_id | 2787 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.442, DE 11 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) a) 01 Encarregada de Exames 40hs R$2.425,46 b) 01 Encarregada de Regulação 40hs R$2.425,46 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de março de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EXAMES ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas ao agendamento, encaminhamento e controle de exames médicos e laboratoriais, organizando o fluxo de atendimento, garantindo o acesso dos pacientes e assegurando a eficiência dos serviços diagnósticos na rede pública de saúde. Descrição Analítica: Receber, analisar e encaminhar solicitações de exames médicos e laboratoriais conforme disponibilidade e prioridade; Agendar exames em unidades de saúde municipais ou em estabelecimentos conveniados, informando aos pacientes sobre datas, horários e exigências para realização dos procedimentos; Monitorar a disponibilidade de vagas e manter contato constante com laboratórios, clínicas e demais prestadores de serviço para otimizar os atendimentos; Manter atualizado o sistema de gestão de exames, registrando informações sobre agendamentos, confirmações e resultados; Controlar a documentação e o arquivo de prontuários relacionados aos exames, garantindo a organização e sigilo das informações dos pacientes; Prestar suporte aos usuários quanto aos preparos necessários para os exames, prazos para resultados e procedimentos posteriores ao atendimento; Elaborar relatórios sobre a demanda e realização de exames, auxiliando na análise da eficiência dos serviços ofertados pelo município; Trabalhar de forma integrada com as unidades de saúde e os profissionais da área, garantindo a correta orientação e encaminhamento dos pacientes; Cumprir normas e protocolos estabelecidos pelos órgãos reguladores e pela Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade do serviço público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE REGULAÇÃO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de regulação de serviços de saúde, garantindo a correta triagem, agendamento e encaminhamento de pacientes para consultas, exames, procedimentos e internações, visando a otimização do acesso aos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar a triagem e análise de solicitações médicas para consultas, exames, procedimentos e internações; Coordenar o fluxo de encaminhamento de pacientes para atendimento especializado, assegurando o correto direcionamento dentro da rede de saúde municipal e conveniada; Monitorar e administrar as vagas disponíveis em hospitais, clínicas e unidades de saúde, garantindo a otimização dos atendimentos; Alimentar e manter atualizados os sistemas de regulação, registrando solicitações, agendamentos e encaminhamentos; Prestar suporte e orientação aos usuários e familiares quanto ao acesso aos serviços de saúde, fornecendo informações sobre prazos, documentação necessária e critérios de atendimento; Trabalhar em conjunto com médicos, enfermeiros e equipes administrativas para garantir a eficiência do processo de regulação; Elaborar relatórios gerenciais sobre a demanda e os atendimentos regulados, subsidiando a gestão municipal na tomada de decisões; Zelar pelo cumprimento das normativas vigentes do SUS e da administração municipal na organização da regulação; Atuar na resolução de problemas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. relacionados à marcação de consultas e exames, visando minimizar impactos negativos no atendimento à população; Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo, conforme a necessidade do serviço público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Médio Completo. b) Idade Mínima: 18 anos