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norma nº 4448/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4448 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.448, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL SERVIÇOS 
E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio 
de Termo de Fomento ou de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL 
INDUSTRIAL SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE CONSTANTINA - ACISAC, 
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
n° 91.695.445/0001-99, no valor de R$ 41.125,73 (quarenta e um mil, cento e 
vinte e cinco reais e setenta e três centavos).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado 
pela organização da sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho 
de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, 
para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme 
Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até 
o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, 
deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem 
prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
08.000 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
08.001 SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMERCIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
2066 MANUTENÇÃO DA SEC. DE IND. E COMERCIO
08.001.23.691.111.2066-3.3.60.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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