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norma nº 4452/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4452 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 20 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.452, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À
ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA 
EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio de 
Termo de Fomento ou de Colaboração com a Associação de Comunicação 
Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, mantenedora do serviço 
de radiodifusão comunitária local, no valor total de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e 
trezentos reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente 
nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da 
sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusão 
comunitária, devendo esta contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos 
cidadãos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de importante 
papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, 
entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, 
assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de 
campanhas educativas, de cunho social e informativo.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas 
à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e utilidades 
públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus 
órgãos de Administração Pública.
Art. 3º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de 
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com 
a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 4º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, 
para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme 
Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, podendo ser 
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o 
devido cumprimento da obrigação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, 
deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem 
prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 5º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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