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norma nº 4454/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4454 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043, DE 20 DE MARÇO DE 2025 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.454, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À 
ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE 
CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O 
TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO NO ANO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio de 
Termo de Fomento ou de Colaboração com a AUCC - Associação Universitária e 
Cultural de Constantina, inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, para auxiliar 
no fomento ao transporte universitário no ano letivo de 2025, no valor mensal de 
R$35.720,40 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte reais e quarenta centavos), 
totalizando o valor anual de R$ 357.204,00 (trezentos e cinquenta e sete mil, 
duzentos e quatro reais).
§ 1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas 
previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil 
beneficiária, que deverão ser voltadas a serviços de educação.
§2°. Os repasses serão realizados de forma mensal, referente aos meses de fevereiro, 
março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro.
§ 3º. Fica autorizado o repasse inicial de uma parcela, sendo referente ao mês de 
fevereiro de 2025.
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de 
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com 
a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos 
conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos 
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela 
mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que 
devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até o 
devido cumprimento da obrigação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, 
deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem 
prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06. 001 - Secretaria Municipal de Educação 
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC 
171 3.3.50.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração

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