| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 27 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.456, DE 02 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) a) 02 Auxiliar de farmácia 40hs R$2.206,59 b) 01 Educador físico 30hs R$3.887,39 c) 01 Vigilante em saúde 40hs R$4.064,56 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos. Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar e acompanhar diferentes perfis de pessoas na prática de exercícios físicos, identificando as melhores atividades para promover o condicionamento físico de crianças, jovens e adultos. Descrição Analítica: Elaborar programas e atividades baseado nos objetivos da aula e na capacidade do público a ser atendido; Instruir os pacientes nas atividades físicas promovendo saúde física e mental; Estimular capacidades cognitivas, como o raciocínio, a memória, a lógica e a criatividade; Estimular competências, como a concentração, atenção, determinação, comunicação, expressão, e equilíbrio emocional; Incentivar ao desenvolvimento de habilidades motoras; Auxiliar na prática de exercícios físicos para a recuperação de pacientes; atuar diretamente na saúde e na qualidade de vida das pessoas; desenvolver programas de condicionamento, atividades de fortalecimento corporal e até de restabelecimento dos movimentos físicos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior em Educação Física b) Idade mínima: de 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária. Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo.