| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 049, SUBSTITUTIVO DE 27 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.458, DE 02 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal da Assistência Social: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) a) 01 Assistente Social 20hs R$ 3.284,53 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social. Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social. b) Idade: de 18 a 45 anos.