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norma nº 4458/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4458 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 049, SUBSTITUTIVO DE 27 DE MARÇO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.458, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal da 
Assistência Social:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Assistente Social 20hs R$ 3.284,53
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência Social 
do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a 
distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas 
de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica 
Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas 
e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e 
realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e 
nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico 
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade: de 18 a 45 anos.

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