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norma nº 4461/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4461 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 050, DE 03 DE ABRIL DE 2023. - AUTORIZA O PODER 5EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
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DR,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.461, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS E
APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro na
forma de subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde —
AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$
115.000,00 (cento e quinze mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, através de
Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, servirá para cobertura
das despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de médicos
e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e medicamentos referentes
aos atendimentos nos plantões, serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia
digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros serviços médicos de necessidade da
secretaria municipal de saúde, além de despesas diretas e indiretas.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou
trabalhistas com as contratações e despesas que a Associação realizar.
Art. 3º. Para o Município repassar os valores do subsídio:
I- A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês de
referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas por esta
Lei.
H - O Município fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor considerando
a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o 5º dia útil do mês
subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas que por ventura não
puderem ser subvencionadas.
NI / A Associação deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30
Ás após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que
idamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br E
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Quito”
Ds
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por meio
de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento nos Postos
Municipais de Saúde.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e
aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a subvenção
desta Lei.
8 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas
da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio
e aplicar as sanções legais cabíveis.
8 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente
corrigidos.
8 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a
Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de stantina, em 08 de abril de 2025.
Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: admconstantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
DO CO ASSES SS Sd

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