| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4462 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 23 DE ABRIL DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DE CONSTANTINA. |
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Pra, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº. 4.462, DE 30 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DE CONSTANTINA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 89.965.289/0001-97, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil beneficiária. Art. 2º. O Municipio realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração. Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. 8 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. 8 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. 8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: >> Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: admconstantina.rs.gov.br sa “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Secretaria Municipal de Educação 06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.003 CULTURA E DESPORTOS 2.138 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................ R$ 30.000,00 Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na daja de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cofistantina, em 30 de abril de 2025. Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP paveo 000 / CNPJ 87. aus ESET» "DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ————————————————eeeeeeeeeeeeeeee eee