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norma nº 4462/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4462 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 23 DE ABRIL DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DE CONSTANTINA.
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Pra,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.462, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À
SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL DE
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio de
Termo de Fomento ou de Colaboração com a SOCIEDADE RECREATIVA E
CULTURAL DE CONSTANTINA, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
nº 89.965.289/0001-97, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente
nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da
sociedade civil beneficiária.
Art. 2º. O Municipio realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de
chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com
a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos,
para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme
Plano de Trabalho apresentado.
8 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, podendo ser
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
8 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o
devido cumprimento da obrigação.
8 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores,
deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem
prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
>> Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: admconstantina.rs.gov.br sa
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
DR,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Secretaria Municipal de Educação
06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.003 CULTURA E DESPORTOS
2.138 DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO COMUNITÁRIO
3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS ........................ R$ 30.000,00
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na daja de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cofistantina, em 30 de abril de 2025.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP paveo 000 / CNPJ 87. aus ESET»
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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