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norma nº 4463/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4463 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 23 DE ABRIL DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO.
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Dr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº. 4.463, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E
DESPORTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações
temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de
educação, cultura, turismo e desporto:
Carga
Quant. Função horária
semanal Básico (R$)
BRR mis
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Vencimento
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis)
meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes,
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na daka de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de abril de 2025.
Cjistian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração
Av, João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Dra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em
escolas da rede municipal.
Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos,
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos
de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em
banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar
alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos
recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar
alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e
nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos
e feriados, bem como a realização de limpeza antes e depois do expediente da
repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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