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norma nº 4465/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4465 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052, DE 23 DE ABRIL DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.465, DE 13 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações 
temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Nutricionista 20hrs R$3.284,53
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse 
público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) 
meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta 
Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 
de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e 
Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, 
com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de abril de 2025.
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das normas 
nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social do 
Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo 
cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico 
e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os 
cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e 
acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a 
composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter 
e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar 
em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e 
sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado 
nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o 
controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos 
alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar 
programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência 
integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle 
social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer 
cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de 
inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de 
colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de 
carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% 
(cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

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