| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4469 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 23 DE MAIO DE 2025.- REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm@constantina.rs.gov.br “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.” LEI MUNICIPAL Nº. 4.469, DE 27 DE MAIO DE 2025. REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Saúde do Município de Constantina – CMS. Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde, instância colegiada municipal de Controle Social do SUS, terá funções deliberativas e fiscalizadoras, assim como de formulação estratégica, atuando no acompanhamento, controle e avaliação das políticas públicas de saúde na área de abrangência do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde tem caráter permanente e será integrado por representantes do governo, prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, trabalhadores de saúde e usuários. Parágrafo único - A representação dos usuários dar-se-á sempre de forma paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído por 12 (doze) Conselheiros titulares e os respectivos suplentes, tendo a seguinte composição: a) 6 membros de entidades representativas dos usuários; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Lions Clube; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pelo Rotary Clube; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela Liga Feminina de Combate ao Câncer; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela Comunidade da Área Indígena do Capinzal; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm@constantina.rs.gov.br “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.” - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela Associação dos Moradores do Bairro São Roque; b) 3 membros de entidades representativas dos trabalhadores de saúde; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados entre os profissionais médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados entre os demais profissionais de nível superior da área da saúde; - 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados entre os Agentes Comunitários de Saúde; c) 3 membros de representação do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos. 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela da Secretaria Municipal de Saúde; 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, indicados pela AHCROS; Parágrafo 1º - A ampliação ou qualquer outra alteração na composição do Conselho Municipal de Saúde deverá ser previamente deliberada por seu Plenário, para posterior regulamentação, mediante alteração no seu Regimento Interno ou texto de lei. Parágrafo 2º - A composição será definida conforme nominata constante no anexo 1 do regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, mediante indicação dos 4 (quatro) segmentos, conforme deliberação de seus fóruns respectivos de discussão, e em atenção às regras aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo 3º - Os Conselheiros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito municipal, mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que representarem, através de encaminhamento pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo 4º Os órgãos e entidades referidos neste artigo poderão propor a substituição de seus respectivos representantes conforme sua conveniência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm@constantina.rs.gov.br “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.” Art. 5º - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em Resoluções. Parágrafo único - O Secretário Municipal de Saúde, na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde no município, terá o prazo de 30 (trinta) dias para homologar as Resoluções. Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde será constituído por Plenário, Mesa Diretora, Secretaria Executiva, Assessoria Técnica, Assessoria de Comunicação Social, Comissões Temáticas e Comissão Permanente de Fiscalização. Parágrafo 1º - O Plenário constitui-se em instância máxima de deliberação do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo 2º - Os membros da Mesa Diretora, inclusive seu Coordenador-Geral, serão eleitos entre os Conselheiros Titulares que compõem o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, mediante voto direto e aberto, para um período de 02 (dois) anos, permitido reconduções. Parágrafo 3º - Para a composição da Mesa Diretora, deverá sempre ser respeitada a paridade referida no parágrafo único do artigo 3º desta Lei. Art. 7º - A competência, as atribuições e a estrutura administrativa, financeira e operacional do Conselho Municipal de Saúde serão regulamentadas em regimento interno, elaborado e aprovado pelo seu Plenário, nos termos da Lei. Art. 8º - Ao Conselho Municipal de Saúde compete, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo: I - Acompanhar e controlar a movimentação e o destino dos recursos na execução orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde; II - Definir critérios para a celebração de contratos entre o setor público e entidades privadas no que tange à prestação de serviços de saúde; III - Avaliar as unidades do setor privado prestador de serviços de saúde que serão contratadas para atuarem de forma complementar no SUS, bem como acompanhar, controlar e fiscalizar a atuação das mesmas; IV - Deliberar acerca da aprovação de critérios e valores complementares à tabela nacional de remuneração de serviços, e os parâmetros municipais de cobertura assistencial; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm@constantina.rs.gov.br “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.” V - Promover a ampla descentralização das ações e serviços de saúde, bem como dos recursos financeiros; VI - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde, bem como acompanhar e avaliar sua execução; VII - Deliberar acerca da aprovação da proposta do Plano Plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria da Saúde e Assistência Social; VIII - Deliberar acerca da aprovação do Plano de Aplicação e a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, bem como acompanhar e fiscalizar a sua movimentação; IX - Deliberar acerca da aprovação dos Relatórios de Gestão do Sistema Único de Saúde apresentados pelo Gestor Municipal; X - Apreciar, analisar e deliberar sobre as políticas setoriais de saúde, bem como acompanhar e fiscalizar sua implementação; XI - Estabelecer critérios, bem como acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área de saúde, credenciado mediante contrato e convênio para integrar o Sistema Único de Saúde no Município; XII - Aprovar o regulamento, organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde reunidas, ordinariamente, e convocá-las extraordinariamente; XIII - Deliberar previamente acerca dos convênios e termos aditivos a serem firmados pela Secretaria Municipal de Saúde; XIV - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; XV - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde; XVI - Apoiar e promover a educação para o controle social. Art. 9º - Caberá ao poder executivo, através da Secretaria da Saúde, órgão responsável pela execução e gerenciamento do Sistema Único de Saúde, garantir ao Conselho Municipal de Saúde todo o apoio administrativo, operacional, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm@constantina.rs.gov.br “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.” econômico-financeiro, recursos humanos e material necessários ao seu pleno e regular funcionamento. Art. 10º - Caberá ao Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - a responsabilidade de convocar e instalar o Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 11º - O Conselho Municipal de Saúde poderá criar Comissões Temáticas Intersetoriais de âmbito municipal a ele subordinadas, para fins de estudos de questões de interesse da saúde coletiva. Parágrafo único - As Comissões Temáticas terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 12º - O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do artigo 7º, terá prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei, para elaborar o seu Regimento Interno. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se integralmente a Lei Municipal nº 1.202, de 08 de agosto de 1991, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de maio de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 27/05/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/05/2025 a 27/06/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração