| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4470 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 23 DE MAIO DE 2025. - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO NO PROGRAMA “INVERNO GAÚCHO” NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm@constantina.rs.gov.br “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.” LEI MUNICIPAL Nº. 4.470, DE 27 DE MAIO DE 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO NO PROGRAMA “INVERNO GAÚCHO” NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o seguinte profissional da área médica para funcionamento do Programa Inverno Gaúcho do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) a) 01 Médico 10hrs R$5.447,88 Art. 2º As despesas decorrentes da contratação e do funcionamento do Programa correrão por conta de repasses oriundos da Secretaria Estadual da Saúde, por meio das transferências do Fundo Estadual de Saúde, podendo ser complementado pelos recursos próprios do fundo municipal de saúde. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de maio de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 27/05/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/05/2025 a 27/06/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br E-mail: adm@constantina.rs.gov.br “Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.” ANEXO I ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal e em alunos da rede municipal de ensino. Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; examinar funcionários para fins de licença; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, participar de encontros e proferir palestras a grupos comunitários, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 10 horas semanais, para atendimento ao programa. b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Medicina. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico.