br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4470/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4470 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 059, DE 23 DE MAIO DE 2025. - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDIMENTO NO PROGRAMA “INVERNO GAÚCHO” NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id2818

Originating matéria

matéria 2010 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br 
E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
“Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.”
LEI MUNICIPAL Nº. 4.470, DE 27 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL 
DE PROFISSIONAL MÉDICO PARA 
ATENDIMENTO NO PROGRAMA “INVERNO 
GAÚCHO” NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o seguinte 
profissional da área médica para funcionamento do Programa Inverno Gaúcho 
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
a) 01 Médico 10hrs R$5.447,88
Art. 2º As despesas decorrentes da contratação e do funcionamento do 
Programa correrão por conta de repasses oriundos da Secretaria Estadual da 
Saúde, por meio das transferências do Fundo Estadual de Saúde, podendo ser 
complementado pelos recursos próprios do fundo municipal de saúde.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de maio de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 27/05/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/05/2025 a 27/06/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br 
E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
“Doe Sangue, Doe Órgãos, Salve Vidas.”
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, 
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em 
servidores, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal e 
em alunos da rede municipal de ensino. Descrição Analítica: dirigir equipes e 
prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, 
prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões 
do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; 
providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de 
produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos 
doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de 
atendimento; examinar funcionários para fins de licença; fazer inspeção médica 
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de 
licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a 
terapêutica; prescrever regimes dietéticos; encaminhar casos especiais a setores 
especializados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar 
medidas de higiene pessoal, participar de encontros e proferir palestras a grupos 
comunitários, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 10 horas semanais, para atendimento ao programa.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Medicina.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão de Médico.

open original →