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norma nº 4472/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4472 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025. - ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/08 DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.472, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 2.428/08 DE 11 DE 
JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE 
SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde
constante no “Anexo I” da Lei Municipal 2.428 de 11 de janeiro de 2008 que 
dispõe sobre a Criação de Empregos de Agente Comunitário de Saúde destinados 
a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e dá outras 
providências.
Art. 2º. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as 
constantes no ANEXO I desta Lei.
Art. 3º. A Lei Municipal 2.428, de 11 de janeiro de 2008 passa a viger acrescida 
com as alterações promovidas pela presente Lei. 
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 10/06/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 10/06/2025 a 10/07/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na 
comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da 
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para 
a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação 
da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade 
de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o 
setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; 
desenvolver outras atividades pertinentes à função 
do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em 
domingos e feriados.
O empregado deve permanecer residindo na área da comunidade em que atuar,
durante a contratualidade, de acordo com as exigências do Programa, sob pena 
de rescisão do contrato.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial 
de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta horas;
c) Haver concluído o ensino médio;
d) Idade mínima de 18 anos.

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