| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4472 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025. - ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/08 DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.472, DE 10 DE JUNHO DE 2025. ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.428/08 DE 11 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde constante no “Anexo I” da Lei Municipal 2.428 de 11 de janeiro de 2008 que dispõe sobre a Criação de Empregos de Agente Comunitário de Saúde destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e dá outras providências. Art. 2º. As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde são as constantes no ANEXO I desta Lei. Art. 3º. A Lei Municipal 2.428, de 11 de janeiro de 2008 passa a viger acrescida com as alterações promovidas pela presente Lei. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 10/06/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 10/06/2025 a 10/07/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. O empregado deve permanecer residindo na área da comunidade em que atuar, durante a contratualidade, de acordo com as exigências do Programa, sob pena de rescisão do contrato. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta horas; c) Haver concluído o ensino médio; d) Idade mínima de 18 anos.