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norma nº 4475/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4475 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 064, DE 05 DE JUNHO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.475, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Agente Comunitário de Saúde 40hs R$ 3.036,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerá à legislação municipal, sendo 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 10/06/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 10/06/2025 a 10/07/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e 
promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e 
na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural 
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para 
a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a 
participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da 
conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que 
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à 
função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho 
em domingos e feriados.
O empregado deve permanecer residindo na área da comunidade em que atuar, 
durante a contratualidade, de acordo com as exigências do Programa, sob pena 
de rescisão do contrato.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial 
de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta 
horas;
c) Haver concluído o ensino médio;
d) Idade mínima de 18 anos.

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