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norma nº 4479/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4479 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070, DE 02 DE JULHO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO HOSPITAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.479, DE 09 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A 
FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, 
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE 
GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE 
OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE DE 
INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO 
HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 201.262,00 (Duzentos 
e um mil, duzentos e sessenta e dois reais) para a Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 
04.928.075/0001-98.
§ 1º. O objetivo do repasse é auxiliar financeiramente na implantação de rede 
de gases medicinais e à execução de obras de reforma na unidade de internação 
e na farmácia do hospital, conforme plano de trabalho apresentado pela 
Associação.
§ 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do 
termo de repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra 
pela Associação.
§ 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e 
consentimento do Poder Executivo.
Art. 2º. O Poder Executivo designará servidor para fiscalizar e acompanhar a 
execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor repassado, 
atestando sua regularidade, realizando notificações de possíveis irregularidades 
ou incongruências, concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na 
aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, 
superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos 
respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção 
monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das 
devidas sanções legais.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou 
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a 
Associação realizar.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
107 ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR
10.302 Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
470 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.500.1002.0500)
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 09/07/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/07/2025 a 09/08/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração

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