| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 02 DE JULHO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO HOSPITAL. |
| native_id | 2827 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.479, DE 09 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, SOB A FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS E À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA UNIDADE DE INTERNAÇÃO E NA FARMÁCIA DO HOSPITAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 201.262,00 (Duzentos e um mil, duzentos e sessenta e dois reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98. § 1º. O objetivo do repasse é auxiliar financeiramente na implantação de rede de gases medicinais e à execução de obras de reforma na unidade de internação e na farmácia do hospital, conforme plano de trabalho apresentado pela Associação. § 2º. O repasse será realizado em até cinco dias úteis após a assinatura do termo de repasse do valor em conta corrente específica para a execução da obra pela Associação. § 3º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e consentimento do Poder Executivo. Art. 2º. O Poder Executivo designará servidor para fiscalizar e acompanhar a execução do plano de trabalho com a correta aplicação do valor repassado, atestando sua regularidade, realizando notificações de possíveis irregularidades ou incongruências, concedendo prazo para regularização. Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das devidas sanções legais. Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a Associação realizar. Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09.001 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 107 ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR 10.302 Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO 470 3.3.50.43.00.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (1.500.1002.0500) Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 09/07/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/07/2025 a 09/08/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração