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norma nº 4482/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4482 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 075, DE 04 DE JULHO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL COM A EMPRESA DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.482, DE 09 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO 
DE COMODATO DE BEM MÓVEL COM 
A EMPRESA DAVIDSON AUGUSTO 
HIRT LTDA., E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de 
Comodato, a título gratuito, com a empresa Davidson Augusto Hirt Ltda., 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.995.224/0001-
83, com sede na Avenida Dahne de Abreu, nº 1935, Bairro Panorama, no 
Município de Horizontina/RS, visando o recebimento de bem móvel, nos termos 
das cláusulas e condições previstas no Contrato de Comodato.
Art. 2º O bem objeto do comodato é um Container Modelo DC 40 pés, usado, 
pintado na cor branca com a logomarca NATUSOMOS, número de série 
M0218532 (EISU1731020) (140), com as dimensões de 12,00 metros de 
comprimento, 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura, em bom estado 
de conservação, avaliado em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos 
reais).
Art. 3º O Contrato de Comodato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou 
rescindido por acordo entre as partes, conforme estabelecido contratualmente.
Art. 4º O bem será utilizado pelo Município exclusivamente para fins de 
descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como televisores, monitores, 
notebooks, CPUs, impressoras, eletrodomésticos, celulares e outros resíduos 
descritos no contrato.
Art. 5º As despesas decorrentes da guarda, manutenção, conservação e 
eventual devolução do bem correrão integralmente por conta do Município, sem 
qualquer ônus para o comodante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 09/07/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/07/2025 a 09/08/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO ÚNICO 
CONTRATO DE COMODATO E
EXCLUSIVIDADE DE BEM MÓVEL QUE 
ENTRE SI CELEBRAM DAVIDSON 
AUGUSTO HIRT LTDA E A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONSTANTINA Nº 
62/2025.
DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n. 17.995.224/0001-83 e na Receita Estadual do RS sob o n.
062/0039299, estabelecida na Avenida Dahne de Abreu, 1935, bairro 
Panorama, no município de Horizontina/RS, neste ato representada por seu 
sócio DAVIDSON AUGUSTO HIRT Proprietário doravante denominada 
COMODANTE, e de outro lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSTANTINA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: 
87.708.889/0001-44 neste ato representado pelo Sr. CRISTIAN RIBOLI 
BRATZ, doravante denominado COMODATÁRIO, celebram o presente 
CONTRATO DE COMODATO E EXCLUSIVIDADE com fundamento no Código 
Civil, artigos 579 à 585.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato de Comodato e Exclusividade do
bem abaixo especificado:
I – Container Modelo DC 40 pés usado, com pintura especificando a 
logomarca NATUSOMOS na cor branca, número de série M0218532 
(EISU1731020) (140) com as seguintes dimensões: 12,00 metros de 
comprimento, 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura. O container 
possui pintura feita recentemente e com verificação do comodatário no ato do 
recebimento. E anexação de fotos ao presente contrato, totalmente em bom 
estado de conservação.
II – O valor estimado do objeto é de R$24.900,00 (Vinte e Quatro Mil e 
Novecentos Reais) atribuído pelo comodante e homologado pelo comodatário;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente comodato tem como finalidade de trazer a possibilidade de 
descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como: Televisores 
(LCD/TUBO/LED), monitores, CPU, notebooks, calculadoras, mouse, ar 
condicionado, geladeira, fogão (á gás e á lenha) freezer, batedeira, cafeteira, 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
liquidificador, mixer, processador, cafeteira, secador de cabelo, nobreack, 
estabilizador, roteador, telefone, celular, máquinas de lavar (louça e roupa), 
centrífugas, teclados, aparelho de som, carregadores em geral, central 
telefônica, chuveiro, ferro elétrico, impressora, secadora, receptores, placas em
geral, térmica, toneira, forno elétrico, microondas.
2.1.1 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão do bem 
objeto do comodato com imediata restituição da posse respectiva ao 
COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
3.1 O presente Contrato de Comodato terá início na data de sua assinatura, 
sem prejuízo de posterior publicação do seu resumo na rede mundial de 
computadores (internet), conforme § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de 
novembro de 2011. E demais legislações correlatas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 DO COMODANTE:
a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante 
a assinatura do presente Contrato de Comodato, sem que sejam geradas 
despesas ou custos para o COMODATÁRIO decorrentes da entrega do 
bem;
b) Acompanhar a correta utilização do bem segundo a finalidade
estabelecida na Cláusula Segunda;
4.2 DO COMODATÁRIO:
a) Receber o bem, mediante assinatura do presente Contrato de Comodato;
b) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, bem como zelar 
pelo bom funcionamento, exceto os desgastes de uso comum e desgaste 
natural.;
c) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do 
bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem ou 
decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao 
COMODANTE, ainda que subsidiariamente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
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5.1 O presente contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, com
possível prorrogação. Iniciando-se na data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1 O COMODATÁRIO não poderá utilizar o bem em desacordo com as 
finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Comodato, 
sob pena de reversão.
6.2. Em nenhuma hipótese, o COMODATÁRIO terá direito a ressarcimento, 
por parte do COMODANTE, das despesas com manutenção do bem, se antes 
não tiver havido ajuste neste sentido.
6.3. Havendo a necessidade de destinação de outros materiais, deverá ser 
consultado o COMODANTE, e será objeto de proposta comercial extra a esse 
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 O descumprimento deste Contrato de Comodato acarretará sua extinção
nos termos do art. 582 do Código Civil, devendo o COMODATÁRIO devolver o 
bem, no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pelo 
COMODANTE.
7.2 O presente Contrato de Comodato poderá ser extinto, desde que haja
manifestação expressa das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DO CONTRATO
8.1 O presente contrato apenas tem validade com a assinatura de ambas as
partes. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 Fica eleito a Foro de Palmeira Das Missões para dirimir qualquer dúvida
ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, 
renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na 
presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Horizontina, 27 de junho de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA
PROPRIETÁRIO (comodante) 
Davidson Augusto Hirt
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CONSTANTINA 
CRISTIAN RIBOLI BRATZ
PREFEITO
Testemunhas
1- Ass. 2- Ass. 
CPF/MF: CPF: 
Nome: NOME:

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