| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4482 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 04 DE JULHO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL COM A EMPRESA DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.482, DE 09 DE JULHO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE BEM MÓVEL COM A EMPRESA DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato, a título gratuito, com a empresa Davidson Augusto Hirt Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.995.224/0001- 83, com sede na Avenida Dahne de Abreu, nº 1935, Bairro Panorama, no Município de Horizontina/RS, visando o recebimento de bem móvel, nos termos das cláusulas e condições previstas no Contrato de Comodato. Art. 2º O bem objeto do comodato é um Container Modelo DC 40 pés, usado, pintado na cor branca com a logomarca NATUSOMOS, número de série M0218532 (EISU1731020) (140), com as dimensões de 12,00 metros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura, em bom estado de conservação, avaliado em R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais). Art. 3º O Contrato de Comodato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido por acordo entre as partes, conforme estabelecido contratualmente. Art. 4º O bem será utilizado pelo Município exclusivamente para fins de descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como televisores, monitores, notebooks, CPUs, impressoras, eletrodomésticos, celulares e outros resíduos descritos no contrato. Art. 5º As despesas decorrentes da guarda, manutenção, conservação e eventual devolução do bem correrão integralmente por conta do Município, sem qualquer ônus para o comodante. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de julho de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 09/07/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/07/2025 a 09/08/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO ÚNICO CONTRATO DE COMODATO E EXCLUSIVIDADE DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA Nº 62/2025. DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 17.995.224/0001-83 e na Receita Estadual do RS sob o n. 062/0039299, estabelecida na Avenida Dahne de Abreu, 1935, bairro Panorama, no município de Horizontina/RS, neste ato representada por seu sócio DAVIDSON AUGUSTO HIRT Proprietário doravante denominada COMODANTE, e de outro lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: 87.708.889/0001-44 neste ato representado pelo Sr. CRISTIAN RIBOLI BRATZ, doravante denominado COMODATÁRIO, celebram o presente CONTRATO DE COMODATO E EXCLUSIVIDADE com fundamento no Código Civil, artigos 579 à 585. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Contrato de Comodato e Exclusividade do bem abaixo especificado: I – Container Modelo DC 40 pés usado, com pintura especificando a logomarca NATUSOMOS na cor branca, número de série M0218532 (EISU1731020) (140) com as seguintes dimensões: 12,00 metros de comprimento, 2,44 metros de largura e 2,60 metros de altura. O container possui pintura feita recentemente e com verificação do comodatário no ato do recebimento. E anexação de fotos ao presente contrato, totalmente em bom estado de conservação. II – O valor estimado do objeto é de R$24.900,00 (Vinte e Quatro Mil e Novecentos Reais) atribuído pelo comodante e homologado pelo comodatário; CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE 2.1 O presente comodato tem como finalidade de trazer a possibilidade de descarte adequado de materiais eletrônicos, tais como: Televisores (LCD/TUBO/LED), monitores, CPU, notebooks, calculadoras, mouse, ar condicionado, geladeira, fogão (á gás e á lenha) freezer, batedeira, cafeteira, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. liquidificador, mixer, processador, cafeteira, secador de cabelo, nobreack, estabilizador, roteador, telefone, celular, máquinas de lavar (louça e roupa), centrífugas, teclados, aparelho de som, carregadores em geral, central telefônica, chuveiro, ferro elétrico, impressora, secadora, receptores, placas em geral, térmica, toneira, forno elétrico, microondas. 2.1.1 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão do bem objeto do comodato com imediata restituição da posse respectiva ao COMODANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE 3.1 O presente Contrato de Comodato terá início na data de sua assinatura, sem prejuízo de posterior publicação do seu resumo na rede mundial de computadores (internet), conforme § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. E demais legislações correlatas. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 4.1 DO COMODANTE: a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Contrato de Comodato, sem que sejam geradas despesas ou custos para o COMODATÁRIO decorrentes da entrega do bem; b) Acompanhar a correta utilização do bem segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda; 4.2 DO COMODATÁRIO: a) Receber o bem, mediante assinatura do presente Contrato de Comodato; b) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, bem como zelar pelo bom funcionamento, exceto os desgastes de uso comum e desgaste natural.; c) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao COMODANTE, ainda que subsidiariamente. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 5.1 O presente contrato terá duração de 48 (quarenta e oito) meses, com possível prorrogação. Iniciando-se na data da sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 6.1 O COMODATÁRIO não poderá utilizar o bem em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Comodato, sob pena de reversão. 6.2. Em nenhuma hipótese, o COMODATÁRIO terá direito a ressarcimento, por parte do COMODANTE, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido. 6.3. Havendo a necessidade de destinação de outros materiais, deverá ser consultado o COMODANTE, e será objeto de proposta comercial extra a esse contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1 O descumprimento deste Contrato de Comodato acarretará sua extinção nos termos do art. 582 do Código Civil, devendo o COMODATÁRIO devolver o bem, no prazo de 10 dias, contados da comunicação efetuada pelo COMODANTE. 7.2 O presente Contrato de Comodato poderá ser extinto, desde que haja manifestação expressa das partes. CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE DO CONTRATO 8.1 O presente contrato apenas tem validade com a assinatura de ambas as partes. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 Fica eleito a Foro de Palmeira Das Missões para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Horizontina, 27 de junho de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. DAVIDSON AUGUSTO HIRT LTDA PROPRIETÁRIO (comodante) Davidson Augusto Hirt PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA CRISTIAN RIBOLI BRATZ PREFEITO Testemunhas 1- Ass. 2- Ass. CPF/MF: CPF: Nome: NOME: