br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4486/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4486 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 074, DE 04 DE JULHO DE 2025. - ACRESCENTA OS INCISOS XXXI E XXXII AO ARTIGO 24 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.225, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2834

Originating matéria

matéria 2033 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.486, DE 31 DE JULHO DE 2025.
ACRESCENTA OS INCISOS XXXI E 
XXXII AO ARTIGO 24 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.225, DE 11 DE 
NOVEMBRO DE 1991 (CÓDIGO DE 
POSTURAS DO MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA/RS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XXXI e XXXII ao Artigo 24 da Lei Municipal 
nº 1.225, de 11 de novembro de 1991, com a seguinte redação:
“XXXI — Estacionar na via pública, por período superior a 24 (vinte e quatro) horas 
consecutivas, veículos automotores ou equipamentos equipados para atividade comercial, 
sem prévia autorização do Município;
PENA: Multa de 2,0 X UFM e/ou remoção, conforme legislação especifica vigente.
XXXII — Deixar em estado de abandono ou acidentado, por período superior a 10 (dez) 
dias consecutivos, veículo automotor, de propulsão humana, elétrico, equipamento, 
maquinário, monobloco, chassi ou partes de veículos em via pública ou área pública;
PENA: Multa de 2,0 X UFM e/ou remoção, conforme legislação especifica vigente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de julho de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 31/07/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 31/07/2025 a 31/08/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração

open original →