| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4487 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 81, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. - AUTORIZA TODOS OS SERVIDORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.487, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA TODOS OS SERVIDORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam autorizados todos os servidores municipais, em cargos eletivos, de chefia, de comissão, de contratação temporária ou efetivos, em caráter excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. § 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e expressa do Prefeito ou do Secretário da respectiva pasta. § 2° É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro. § 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha a cometer na direção do veículo. Art. 2° O agente público autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeita ao procedimento para ressarcimento ao Erário Público. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de agosto de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 14/07/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/07/2025 a 14/08/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração