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norma nº 4487/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4487 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 81, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. - AUTORIZA TODOS OS SERVIDORES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.487, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 
AUTORIZA TODOS OS SERVIDORES, EM 
CARÁTER EXCEPCIONAL, A DIRIGIR VEÍCULO 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Ficam autorizados todos os servidores municipais, em cargos eletivos, 
de chefia, de comissão, de contratação temporária ou efetivos, em caráter 
excepcional, quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe 
são próprias, se não houver motorista disponível e desde que devidamente 
habilitados, dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
§ 1° A possibilidade de que trata o caput depende de autorização prévia e 
expressa do Prefeito ou do Secretário da respectiva pasta.
§ 2° É condição para a autorização de que trata o § 1° a apresentação, pelos 
servidores respectivos, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, 
em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§ 3° Os servidores autorizados deverão assinar termo de responsabilidade em 
que conste a sua obrigação em verificar, antes da partida, se o veículo está em 
condições de trafegar em via pública, nos termos da lei, bem como de que são 
cientes da sua responsabilidade por qualquer ato doloso ou culposo que venha 
a cometer na direção do veículo.
Art. 2° O agente público autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado 
por infração às normas de trânsito estará sujeita ao procedimento para 
ressarcimento ao Erário Público.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de agosto de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 14/07/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 14/07/2025 a 14/08/2025.
Emili Giacomini Serafini
Secretário Municipal de Administração

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