br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaProjeto de Resolução n° 03/2025 de 20 de outubro de 2025 “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id2836

Originating matéria

matéria 2082 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ê QUALIDADE EM
TRANSPARÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE
IN
ERA CONSTANTINA
Resolução nº 03/2025 de 07 de novembro de 2025
“DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ARI DIRCEU GIACOMINI, Presidente da MESA DIRETORA da Câmara de
Vereadores de Constantina/RS, no uso das atribuições legais, amparado em decisão do plenário,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias no
âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 2º As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de Vereadores e
aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de serviço, se afastarem
temporariamente da sede da Câmara.
Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “Interior do Estado”,
“Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da seguinte forma:
1 Interior do Estado, no valor de R$ 400,00, (quatrocentos reais).
N) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor de R$
500,00, (quatrocentos e cinquenta reais).
HI) Capital Federal, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
8 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado:
I- pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em viagem
a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira com aquele
Estado;
II - deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa Catarina,
em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a serviço ou
representação da Câmara.
Art. 4º O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições:
I- diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o
beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem;
Il- meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de pelo
menos uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome do
beneficiário.
8 1º. O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de Despesas.
8 2º. Caso os membros desta eámara/de Vereadores e os servidores
integrantes do Quadro de Pessoal possuírem imóveis próprios du locados, ou ficarem hospedados
na casa de familiares, fica dispensado o cefiprovante de hospedagom, desde que conste no
relatório de viagem a justificativa do pernoife
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina(ogmail.com site www.constantina.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à RR
CÂMARA MUNICIPAL DE (Eua é
CONSTANTINA
Art. 5º A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo beneficiário
à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término da viagem,
acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos fiscais, com a
respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do término
da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena de ser o beneficiário
considerado em alcance e obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes.
Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I-não-realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido;
Il - retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
III - não-apresentação da documentação pertinente à prestação de contas; e
IV - outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
Art. 7º Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente no
prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral comunicará a Presidência, para
apuração e providências.
Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 01/2023.
Câmara de Veteadoos de Cbnstantina, RS, aos 07 de novembro de 2025.
istre-se e Páblique-se
a supfa
o em 07 de novembro de 2025
o no Mural de
A e i o ficiais no pejiodo de 07 de
CALAA:
abrício comini
Assessor Jurídico
Assessor Jurfdico
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, nº 232 - fone/whats: (54) 3363 1418 - CEP 99680-000
e-mail camaraconstantina(agmail.com site www.constantina.rs.leg.br

open original →