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norma nº 4489/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4489 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 083, DE 15 DE AGOSTO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.489, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
AGRICULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Agricultura:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$) Padrão
a) 01 Operador 40hs R$ 3.095,96 7
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 27/08/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/08/2025 a 27/09/2025.
Emili Giacomini Serafini 
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
equipamentos móveis.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, 
máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; 
proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; 
auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; 
cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; 
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
c) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.

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