| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4490 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 085, DE 20 DE AGOSTO DE 2025. - CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA – CONDESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.490, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA – CONDESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/ 0001-86, no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), para investimentos em videomonitoramento para utilização da Brigada Militar de Constantina. Parágrafo único: A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 03.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24 – JUSTIÇA E SEGURANÇA 6.122 SEGURANÇA PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.044 – SEGURANÇA PÚBLICA 61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio na forma da minuta que está descrita no Anexo I. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 27/08/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/08/2025 a 27/09/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO PARA REPASSE DE AUXÍLIO FINANCEIRO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E O CONDESC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob nº 87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Cristian Riboli Bratz, doravante denominado CONVENIENTE e do outro lado o CONDESC - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E SEGURANÇA DA COMUNIDADE DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 94.703.766/0001-86, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de auxílio financeiro ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a aquisição de equipamentos para videomonitoramento para utilização da Brigada Militar de Constantina. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: A título de auxílio financeiro, o convenente repassará ao conveniado até o valor de R$ 51.000,00 (cinquenta mil reais) em parcela única. CLÁSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: O CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo com o auxílio financeiro ora recebido, dentro do prazo do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO: O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar da assinatura do presente. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora repassado, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 03.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 24 – JUSTIÇA E SEGURANÇA 6.122 SEGURANÇA PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.044 – SEGURANÇA PÚBLICA 61 - 3.3.50.41.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente convênio. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente convênio em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina Conveniado Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: