| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4491 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.491, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, sendo os seguintes: I – Lote 01: Um automóvel CHEV/SPIN 1.8L AT ACT7, Placa JAL0E88, ano/modelo 2019/2020, Chassi 9BGJK7520LB124938, Cor Preta, movida a Álcool/Gasolina, Renavam nº 01249569785, código patrimonial nº 06030541, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra. II – Lote 02: Um automóvel FIAT/MOBI LIKE, Placa JBI9C12, ano/modelo 2022/2023, Chassi 9BFXTNSMXNDB04524, Cor Branca, movido a Álcool/Gasolina, Renavam nº 01301106795, código patrimonial nº 09040835, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra. III – Lote 03: Um automóvel FIAT/MOBI LIKE, Placa JBI9C25, ano/modelo 2022/2023, Chassi 9BD341ACZPY809397, Cor Branca, movido a Álcool/Gasolina, Renavam nº 01301109700, código patrimonial nº 09040834, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra. Parágrafo único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação. Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 27/08/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/08/2025 a 27/09/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração