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norma nº 4491/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4491 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 086, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.491, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE 
BENS MÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder 
à alienação de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e 
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, sendo os 
seguintes:
I – Lote 01: Um automóvel CHEV/SPIN 1.8L AT ACT7, Placa JAL0E88,
ano/modelo 2019/2020, Chassi 9BGJK7520LB124938, Cor Preta, movida a 
Álcool/Gasolina, Renavam nº 01249569785, código patrimonial nº 06030541, 
no estado de conservação e funcionamento em que se encontra.
II – Lote 02: Um automóvel FIAT/MOBI LIKE, Placa JBI9C12, ano/modelo 
2022/2023, Chassi 9BFXTNSMXNDB04524, Cor Branca, movido a 
Álcool/Gasolina, Renavam nº 01301106795, código patrimonial nº 09040835, 
no estado de conservação e funcionamento em que se encontra.
III – Lote 03: Um automóvel FIAT/MOBI LIKE, Placa JBI9C25, ano/modelo 
2022/2023, Chassi 9BD341ACZPY809397, Cor Branca, movido a 
Álcool/Gasolina, Renavam nº 01301109700, código patrimonial nº 09040834, 
no estado de conservação e funcionamento em que se encontra.
Parágrafo único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor mínimo 
de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão 
Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Emili Giacomini Serafini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 27/08/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/08/2025 a 27/09/2025.
Emili Giacomini Serafini 
Secretário Municipal de Administração

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