| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4492 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 88.160.221/0001-78, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil beneficiária. Art. 2º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. § 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de agosto de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Emili Giacomini Serafini Secretária Municipal de Administração Publicado em 27/08/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/08/2025 a 27/09/2025. Emili Giacomini Serafini Secretário Municipal de Administração