| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4498 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA E INCLUI DISPOSITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.498, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA E INCLUI DISPOSITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.492, de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 88.160.221/0001-78, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para utilização na realização da Semana Farroupilha, com recursos do duodécimo do Poder Legislativo Municipal no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e do Poder Executivo Municipal, no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).” Art. 2º. Fica renumerado o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.492, de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar como §1º: “§1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil beneficiária.” Art. 3º. Fica incluído o §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.492, de 27 de agosto de 2025, que vigora com a seguinte redação: “§2º. A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE 290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 1.500.0000.5015 - DUODÉCIMO DEVOLVIDO PELA CÂMARA DE VEREADORES” e 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural 1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE 290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE”. Art. 4º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretária Municipal de Administração Publicado em 11/09/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 11/09/2025 a 11/10/2025. Rieli Rossini Secretária Municipal de Administração