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norma nº 4498/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4498 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. ALTERA E INCLUI DISPOSITOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE AGOSTO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS (CTG) TAQUARUÇU”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.498, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA E INCLUI DISPOSITOS NA LEI 
MUNICIPAL Nº 4.492, DE 27 DE 
AGOSTO DE 2025, QUE “AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER REPASSE FINANCEIRO AO 
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS 
(CTG) TAQUARUÇU”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 4.492, 
de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse 
financeiro ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS TAQUARUÇU, entidade sem 
fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
88.160.221/0001-78, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para 
utilização na realização da Semana Farroupilha, com recursos do duodécimo do
Poder Legislativo Municipal no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e 
do Poder Executivo Municipal, no valor de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil 
reais).”
Art. 2º. Fica renumerado o parágrafo único do Art. 1º, da Lei Municipal nº 
4.492, de 27 de agosto de 2025, que passa a vigorar como §1º:
“§1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas 
despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização 
da sociedade civil beneficiária.”
Art. 3º. Fica incluído o §2º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.492, de 27 de agosto 
de 2025, que vigora com a seguinte redação:
“§2º. A despesa será suportada pela seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
1.500.0000.5015 - DUODÉCIMO DEVOLVIDO PELA CÂMARA DE 
VEREADORES”
e
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
119 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1.002 - FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES - LIVRE
290 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE”.
Art. 4º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretária Municipal de Administração
Publicado em 11/09/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 11/09/2025 a 11/10/2025.
 Rieli Rossini
Secretária Municipal de Administração

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