| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4500 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 092, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA AMNG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE GAÚCHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.500, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA AMNG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORTE GAÚCHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de cooperação com os Municípios integrantes da Associação dos Municípios do Norte Gaúcho – AMNG, visando à troca de serviços, execução de serviços públicos de forma conjunta, cedência recíproca de bens, máquinas e equipamentos, apoio logístico, transporte de pacientes e demais ações de interesse comum. Art. 2º - Os acordos de cooperação deverão ser formalizados por instrumento próprio, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público, devendo conter: I – a identificação clara dos entes cooperantes; II – a descrição dos serviços a serem prestados ou das ações a serem desenvolvidas; III – os deveres e responsabilidades de cada parte; IV – as condições de uso, manutenção e devolução de equipamentos, se for o caso; V – as regras para transporte de pacientes e apoio logístico, quando aplicável; VI – o prazo de vigência e possibilidade de prorrogação; VII – cláusula de rescisão unilateral ou bilateral, mediante justificativa. Art. 3º - A formalização dos acordos não implica transferência de recursos financeiros entre os Municípios, salvo previsão expressa e desde que autorizada por lei específica e respeitada a legislação vigente. Art. 4º - As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas diretamente pelos Municípios cooperantes, com ou sem a interveniência da AMNG, conforme conveniência administrativa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º - As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, no que couber. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de setembro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 24/09/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/09/2025 a 24/10/2025. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração