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norma nº 4506/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4506 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 206 e 207 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.506, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 206 e 
207 DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.790/2002 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. O Art. 206 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 206 Será concedida licença para tratamento de saúde ao Servidor 
Municipal, de até 15 (quinze) dias, com base em atestado médico, sem 
prejuízo da remuneração que faz jus”.
Art. 2º. O Art. 207 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 207. Para a licença para tratamento de saúde em prazo superior a 
15 (quinze) dias, será procedida inspeção médica por médico oficial do 
Município ou por profissional ou clínica contratada para tal fim”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 08/10/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 08/10/2025 a 08/11/2025.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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