| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4506 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 206 e 207 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.506, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 206 e 207 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.790/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. O Art. 206 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 206 Será concedida licença para tratamento de saúde ao Servidor Municipal, de até 15 (quinze) dias, com base em atestado médico, sem prejuízo da remuneração que faz jus”. Art. 2º. O Art. 207 da Lei Municipal 1.790, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 207. Para a licença para tratamento de saúde em prazo superior a 15 (quinze) dias, será procedida inspeção médica por médico oficial do Município ou por profissional ou clínica contratada para tal fim”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de outubro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 08/10/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 08/10/2025 a 08/11/2025. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração