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norma nº 4510/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4510 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, NA FORMA DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832/2019 (PRODESC), AO EMPREENDIMENTO AVÍCOLA DO SR. DEOCLÉSIO GRIZON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.510, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU￾NICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, NA 
FORMA DO ART. 13 DA LEI MUNICI￾PAL Nº 3.832/2019 (PRODESC), AO 
EMPREENDIMENTO AVÍCOLA DO SR. 
DEOCLÉSIO GRIZON, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições le￾gais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a se￾guinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do 
artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832/2019, incentivo de custeio de serviços de 
terraplenagem e/ou serviços complementares necessários à instalação e ao fun￾cionamento do empreendimento avícola do Sr. DEOCLÉSIO GRIZON (CPF 
012.907.000-95). 
§ 1º O incentivo ora autorizado fica limitado ao valor de R$ 70.000,00 (setenta 
mil reais).
§ 2º O incentivo será materializado por execução de serviços, por meios próprios 
do Município ou mediante contratação de terceiros, quando não for possível ou 
viável a execução direta, observado o disposto no PRODESC e na Lei Federal de 
Licitações vigente.
§ 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se “serviços complementares” aqueles 
técnica e diretamente ligados à terraplenagem e ao preparo da área (regulariza￾ção e nivelamento, transporte e bota-fora de materiais, drenagens superficiais e 
compactações), conforme projeto apresentado.
Art. 2º Compete à CEAT acompanhar e fiscalizar a execução do incentivo, emi￾tindo parecer e encaminhando-o ao Chefe do Executivo, nos termos do PRO￾DESC.
Art. 3º Na hipótese de execução mediante contratação de terceiros, a prestação 
dos serviços observará processo administrativo de contratação em conformidade 
com a Lei Federal de Licitações vigente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º O descumprimento das condições fixadas nesta Lei e no Termo de Com￾promisso importará revogação do incentivo e ressarcimento dos valores despen￾didos pelo Município, mediante processo administrativo, sem prejuízo de outras 
sanções cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orça￾mentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 24/11/2025, devendo per￾manecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
24/11/2025 a 24/12/2025.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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