| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4510 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, NA FORMA DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832/2019 (PRODESC), AO EMPREENDIMENTO AVÍCOLA DO SR. DEOCLÉSIO GRIZON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.510, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO, NA FORMA DO ART. 13 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832/2019 (PRODESC), AO EMPREENDIMENTO AVÍCOLA DO SR. DEOCLÉSIO GRIZON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.832/2019, incentivo de custeio de serviços de terraplenagem e/ou serviços complementares necessários à instalação e ao funcionamento do empreendimento avícola do Sr. DEOCLÉSIO GRIZON (CPF 012.907.000-95). § 1º O incentivo ora autorizado fica limitado ao valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). § 2º O incentivo será materializado por execução de serviços, por meios próprios do Município ou mediante contratação de terceiros, quando não for possível ou viável a execução direta, observado o disposto no PRODESC e na Lei Federal de Licitações vigente. § 3º Para efeitos desta Lei, consideram-se “serviços complementares” aqueles técnica e diretamente ligados à terraplenagem e ao preparo da área (regularização e nivelamento, transporte e bota-fora de materiais, drenagens superficiais e compactações), conforme projeto apresentado. Art. 2º Compete à CEAT acompanhar e fiscalizar a execução do incentivo, emitindo parecer e encaminhando-o ao Chefe do Executivo, nos termos do PRODESC. Art. 3º Na hipótese de execução mediante contratação de terceiros, a prestação dos serviços observará processo administrativo de contratação em conformidade com a Lei Federal de Licitações vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º O descumprimento das condições fixadas nesta Lei e no Termo de Compromisso importará revogação do incentivo e ressarcimento dos valores despendidos pelo Município, mediante processo administrativo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de novembro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 24/11/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 24/11/2025 a 24/12/2025. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração